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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1196/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1196 / 1997
Date 1997-02-28
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A MUNICIPALIZAÇÃO DE ESCOLAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
native_id683

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LEI Nº 1.196/97 
“Autoriza o Executivo Municipal a promover a 
municipalização de escolas e dá outras providencias.” 
 Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, 
em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1- Fica o Executivo Municipal autorizado a 
promover a Municipalização do Ensino Fundamental, de 
1ª a 4ª séries da Escola Nossa Senhora do Rosário 
(sede), tipologia 0.2.0.Z. e a turma vinculada da 
Escola Estadual Soledade. 
Art.2- Fica autorizado também a absorver a demanda 
escolar da suplência da Escola Estadual Lucas 
Magalhães- ensino fundamental- tipologia 0.4.0.B. 
Art.3- Revogadas as disposições em contrário, a 
presente Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Monte Santo de Minas, 28 de fevereiro de 1.997. 
Sebastião de Castro Teixeira 
Prefeito Municipal 
Doroty Eleutério de Moura 
Chefe de Gabinete 

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