| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1201 / 1997 |
| Date | 1997-04-15 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO PROVISÓRIA DE MÃO DE OBRA NÃO QUALIFICADA.” |
| native_id | 686 |
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LEI Nº 1.201/97 “Dispõe sobre contratação provisória de mão de obra não qualificada.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, por seus representantes aprova, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1- Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 20(vinte) funcionários para mão de obra não especializada. Art.2- Esta contratação será para a conclusão das obras do Córrego do Tijuco. Art.3- Os contratos se extinguirão com a conclusão das obras. Art.4- Para efeito de remuneração os funcionários contratados serão incluídos no nível símbolo CE 02. Art.5- Os funcionários contratados receberão ainda 20%(vinte por cento), sobre a remuneração, a titulo de insalubridade. Art.6- As despesas desta contratação correrão por conta do Convenio 036/96, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal. Art.7- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em 1º de abril de 1.997. Monte Santo de Minas, 15 de abril de 1.997. Sebastião de Castro Teixeira Prefeito Municipal Doroty Eleutério de Moura Chefe de Gabinete