| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1202 / 1997 |
| Date | 1997-04-13 |
| Ementa | “DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO SÍMBOLO MUNICIPAL PARA A CIDADE DE MONTE SANTO DE MINAS.” |
| native_id | 687 |
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LEI Nº 1.202/97 “Dispoe sobre a criação do Símbolo Municipal para a cidade de Monte Santo de Minas.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, através de seus representantes, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1- Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a criação do Símbolo Municipal para a cidade de Monte Santo de Minas. Art.2- Tal criação terá a divulgação e o desenvolvimento de todos os procedimentos desta execução por parte da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e da Escola Degraus. Art.3- Será feito uma votação popular para a escolha do referido Símbolo que melhor se enquadra nas referencias exigidas. Art.4- Após tal escolha, será feita a divulgação em todos os meios de comunicação disponíveis e apresentado em todas as situações que as ocasiões proporcionarem. Art.5- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sebastião de Castro Teixeira Prefeito Municipal Doroty Eleutério de Moura Chefe de Gabinete