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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1208/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1208 / 1997
Date 1997-06-10
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DEVOLVER AO MINISTÉRIO DA SAÚDE SUBVENÇÕES RECEBIDAS VIA CONVÊNIO 139/89.”
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LEI Nº 1.208/97 
“Autoriza o Poder Executivo a devolver ao Ministério 
da Saúde subvenções recebidas via Convênio 139/89.”
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus 
representantes na Câmara Municipal, aprova a seguinte 
Lei, e eu Prefeito Municipal a sanciono. 
Art.1- Fica o Poder Executivo Municipal de Monte Santo 
de Minas, autorizado a devolver ao Ministério da 
Saúde, a importância equivalente a 58.907.2717 UFIRs, 
em virtude de não se ter dado a destinação especifica 
da subvenção prevista no objeto do Convênio nº 139/89, 
celebrado em 31 de dezembro de 1989. 
Parágrafo Único- Os valores de que trata este artigo 
serão atualizados e corrigidos na data do efetivo 
pagamento, seja ele total ou parcial, tendo por base 
os procedimentos de que trata o demonstrativo de 
debito, expedido pelo Fundo Nacional de Saúde – 
Coordenação de Prestação de Contas do Ministério da
Saúde, que faz parte integrante desta Lei. 
Art.2- Fica o Executivo autorizado a abrir credito 
especial de ate R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil 
reais), para cobrir as despesas previstas no artigo
anterior, podendo utilizar-se dos recursos 
provenientes do excesso de arrecadação e/ou anulação 
total ou parcial de dotações orçamentárias, na forma 
prevista na Lei nº 4.320/64. 
Art.3- Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art.4- Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas,M.G., em 
junho de 1997. 
Sebastião de Castro Teixeira 
Prefeito Municipal

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