| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1208 / 1997 |
| Date | 1997-06-10 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DEVOLVER AO MINISTÉRIO DA SAÚDE SUBVENÇÕES RECEBIDAS VIA CONVÊNIO 139/89.” |
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LEI Nº 1.208/97 “Autoriza o Poder Executivo a devolver ao Ministério da Saúde subvenções recebidas via Convênio 139/89.” O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova a seguinte Lei, e eu Prefeito Municipal a sanciono. Art.1- Fica o Poder Executivo Municipal de Monte Santo de Minas, autorizado a devolver ao Ministério da Saúde, a importância equivalente a 58.907.2717 UFIRs, em virtude de não se ter dado a destinação especifica da subvenção prevista no objeto do Convênio nº 139/89, celebrado em 31 de dezembro de 1989. Parágrafo Único- Os valores de que trata este artigo serão atualizados e corrigidos na data do efetivo pagamento, seja ele total ou parcial, tendo por base os procedimentos de que trata o demonstrativo de debito, expedido pelo Fundo Nacional de Saúde – Coordenação de Prestação de Contas do Ministério da Saúde, que faz parte integrante desta Lei. Art.2- Fica o Executivo autorizado a abrir credito especial de ate R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), para cobrir as despesas previstas no artigo anterior, podendo utilizar-se dos recursos provenientes do excesso de arrecadação e/ou anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, na forma prevista na Lei nº 4.320/64. Art.3- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.4- Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas,M.G., em junho de 1997. Sebastião de Castro Teixeira Prefeito Municipal