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norma nº 1214/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1214 / 1997
Date 1997-09-02
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIOPNAIS SUPLEMENTARES.”
native_id697

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LEI Nº 1.214/97 
“Dispõe sobre abertura de créditos adiciopnais 
suplementares.” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1- Fica autorizado a abertura de créditos 
adicionais suplementares, até o limite de 30% do 
orçamento, as dotações orçamentárias do FAPEM – Fundo 
de Aposentadoria e Pensão do Servidor Publico de Monte 
Santo de Minas, através de decreto do executivo, 
conforme artigo 40 da Lei 4.320 de 17 de março de 
1964. 
Art.2- Como recursos orçamentários para abertura dos 
créditos suplementares, serão utilizados os 
provenientes das anulações parciais ou totais das 
dotações orçamentárias, consideradas disponíveis, 
conforme artigo 43, §1º, inciso III, da Lei 4.320 de 
17 de março de 1964. 
Art.3- Revogadas as disposições em contrário, entrará 
esta Lei em vigor, na data de sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Monte Santo de Minas, 02 de setembro de 1.997. 
Sebastião de Castro Teixeira 
Prefeito Municipal 
Doroty Eleutério de Moura 
Chefe de Gabinete 

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