| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1214 / 1997 |
| Date | 1997-09-02 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIOPNAIS SUPLEMENTARES.” |
| native_id | 697 |
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LEI Nº 1.214/97 “Dispõe sobre abertura de créditos adiciopnais suplementares.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1- Fica autorizado a abertura de créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% do orçamento, as dotações orçamentárias do FAPEM – Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor Publico de Monte Santo de Minas, através de decreto do executivo, conforme artigo 40 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Art.2- Como recursos orçamentários para abertura dos créditos suplementares, serão utilizados os provenientes das anulações parciais ou totais das dotações orçamentárias, consideradas disponíveis, conforme artigo 43, §1º, inciso III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Art.3- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor, na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Monte Santo de Minas, 02 de setembro de 1.997. Sebastião de Castro Teixeira Prefeito Municipal Doroty Eleutério de Moura Chefe de Gabinete