| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1215 / 1997 |
| Date | 1997-09-11 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A MUNICIPALIZAÇÃO DE ESCOLAS ESTADUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” |
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LEI Nº 1.215/97 “Autoriza o Executivo Municipal a promover a municipalização de Escolas Estaduais e dá outras providencias.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1- Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a municipalização do ensino fundamental, de 1ª a 4ª séries das Escolas Estaduais abaixo relacionadas: 01- Escola Estadual dos Alves 02- Escola Estadual da Bocaina 03- Escola Estadual de Milagre 0.4.0.A 04- Escola Estadual do Bairro de Itiguaçu 05- Escola Estadual do Bairro da Pedra Grande 06- Escola Estadual do Bairro de Tanquinho 07- Escola Estadual Lucas Magalhães 0.4.0.B 08- Escola Estadual Dr. Tancredo Neves 0.2.0.A 09- Escola Estadual Dr. Wenceslau Braz 0.4.0.B 10- Escola Estadual Américo de Paiva 0.4.6.C Art.2- As despesa com professores efetivos da rede estadual de 1ª a 4ª series das escolas municipalizadas, que ficarão em adjunção na Prefeitura, correrão por conta do Estado. Art.3- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 11 de setembro de 1997. Sebastião de Castro Teixeira Prefeito Municipal Doroty Eleutério de Moura Chefe de Gabinete