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norma nº 1216/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1216 / 1997
Date 1997-09-16
Ementa“AUTORIZA A CONCESSÃO DE AJUDA FINANCEIRA, A TITULO DE INCENTIVO, PARA INDUSTRIAS A SE INSTALAREM NO MUNICÍPIO.”
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LEI Nº 1.216/97 
“Autoriza a concessão de ajuda financeira, a titulo de 
incentivo, para industrias a se instalarem no 
município.” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1- Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de 
Minas, Estado de Minas Gerais, autorizada a proceder a 
concessão de ajuda financeira, a titulo de incentivo, 
na instalação de industrias no município, sob forma de 
aluguel, reparos e ampliação nas instalações onde se 
fizerem necessárias. 
Art.2- Como recurso orçamentário para cobertura das
despesas a serem realizadas, utilizarão dotações 
próprias do orçamento vigente. 
Art.3- Revogam-se as disposições em contrário, a 
presente Lei entrará em vigor com data retroativa a 01 
de agosto de 1997. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Monte Santo de Minas, 16 de setembro de 1.997. 
Sebastião de Castro Teixeira 
Prefeito Municipal 
Doroty Eleutério de Moura 
Chefe de Gabinete 

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