| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1216 / 1997 |
| Date | 1997-09-16 |
| Ementa | “AUTORIZA A CONCESSÃO DE AJUDA FINANCEIRA, A TITULO DE INCENTIVO, PARA INDUSTRIAS A SE INSTALAREM NO MUNICÍPIO.” |
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LEI Nº 1.216/97 “Autoriza a concessão de ajuda financeira, a titulo de incentivo, para industrias a se instalarem no município.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1- Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, autorizada a proceder a concessão de ajuda financeira, a titulo de incentivo, na instalação de industrias no município, sob forma de aluguel, reparos e ampliação nas instalações onde se fizerem necessárias. Art.2- Como recurso orçamentário para cobertura das despesas a serem realizadas, utilizarão dotações próprias do orçamento vigente. Art.3- Revogam-se as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor com data retroativa a 01 de agosto de 1997. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Monte Santo de Minas, 16 de setembro de 1.997. Sebastião de Castro Teixeira Prefeito Municipal Doroty Eleutério de Moura Chefe de Gabinete