| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1827 / 2012 |
| Date | 2012-03-07 |
| Ementa | “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2012” |
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Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. LEI Nº 1.827/2012 “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Exercício de 2012” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito adicional suplementar, conforme abaixo: Órgão 02 – Prefeitura Municipal Unidade 07 – Secretaria Municipal de Obra e Serviço Público Subunidade 03 – Departamento Municipal de Obra Pública Função 15 – Urbanismo Sub-função 451 – Infraestrutura Urbana Programa 1502 –Implementação Dinamização Urbanismo Projeto 1.026 – Obra e Instalação Praça Jardim – RP 4490 51 – Obras e Instalações (Ficha 0633)......................................................R$40.000,00 Total da Suplementação.....................................................................................R$40.000,00 Art. 2º Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização do tipo do recurso abaixo discriminado, de acordo com a definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº4.320/64: Parágrafo único - O Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, caracterizado como diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro. Art. 3º O referido crédito suplementar será destinado a suplementação de dotação para o empenhamento das despesas provenientes da contrapartida da pactuação de convênio para construção de praça pública no Jardim Bela Vista e no Jardim dos Italianos. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 07 de março de 2012. Militão Paulino de Paiva Prefeito Municipal