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norma nº 1767/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1767 / 2011
Date 2011-09-06
Ementa“INSTITUI O AUMENTO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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texto integral #

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Casa Sufragista
Patrimônio histórico municipal local em que 
o presidente do Estado Antônio Carlos 
assinou o decreto de inclusão do voto 
feminino na constituição Mineira de 1934.
LEI Nº 1.767/2011
“Institui o aumento do perímetro urbano do Município 
de Monte Santo de Minas e estabelece outras 
providências”.
O Prefeito do Município de Monte Santo de Minas, no uso de suas atribuições que lhe 
confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º Institui o aumento do perímetro urbano do Município de Monte Santo de Minas, 
de acordo com o abaixo transcrito:
O perímetro urbano fica aumentado, tendo início no ponto 1, assinalado em planta 
anexa e cravado em um marco na cerca a margem da Rua sem denominação oficial 
(estrada do Caeté), na divisa que o imóvel faz com a referida Rua sem denominação 
oficial e com Lolli e Lolli Empreendimentos Imobiliários Ltda.; daí segue na direção 
NE pela referida Rua sem denominação oficial a uma distância de 64,48m até o ponto 2, 
canto de cerca a margem da BR 491, confrontando até aqui com a Rua sem 
denominação oficial; daí, deflete-se a esquerda na direção NW e segue pela cerca da 
referida BR 491 a uma distância de 530,26m até o ponto 3, canto de cerca, confrontando 
até aqui com a BR 491; daí, deflete-se a esquerda na direção NW e segue pela cerca a 
uma distância de 171,69m até o ponto 4, canto de cerca, confrontando até aqui com 
Aparecido Benedito de Moraes; daí, deflete-se a esquerda na direção SW e segue pela 
cerca a uma distância de 257,66m até o ponto 5, margem de um córrego; daí, deflete-se 
a esquerda e segue pelo referido córrego com suas curvas e deflexões, divisas naturais 
até o ponto 6, inicio de cerca da Ferrovia Mogiana (antiga estrada de ferro), 
confrontando até aqui com Espólio de Arthur de Castro Luz e outra; daí, deflete-se a 
esquerda e segue pela referida cerca da Ferrovia Mogiana (antiga estrada de ferro) a 
uma distância de 374,16m até o ponto 7, marco na cerca, confrontando até aqui com a 
Ferrovia Mogiana (antiga estrada de ferro); daí, deflete-se a esquerda na direção SE e 
segue por uma divisa a uma distância de 224,58m até o ponto inicial 1, confrontando até 
aqui com Lolli e Lolli Empreendimentos Imobiliários Ltda., fechando assim a 
poligonal. O polígono acima descrito abrange a área de 15ha.03a.37ca.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Monte Santo de Minas, 06 de setembro de 2011.
Militão Paulino de Paiva
Prefeito Municipal

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