| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1217 / 1997 |
| Date | 1997-09-23 |
| Ementa | “ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 2 DA LEI 1.193/97.” |
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LEI Nº 1.217/97 “Acrescenta Parágrafo Único ao Artigo 2 da Lei 1.193/97.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerias, por seus representantes aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1- Fica acrescido ao Art.2 da Lei Municipal nº 1.193 de 20 de janeiro de 1997, o seguinte Parágrafo Único: “ Parágrafo Único- Findo oprazo dos contratos de que trata o caput deste artigo, e persistindo a necessidade que lhes deu origem, poderá a Administração Municipal fazer a sua renovação por mais 180(cento e oitenta)dias.” Art.2- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de julho de 1997. Art.3- Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Monte Santo de Minas, 23 de setembro de 1997. Sebastião de Castro Teixeira Prefeito Municipal Doroty Eleutério de Moura Chefe de Gabinete