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norma nº 1220/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1220 / 1997
Date 1997-11-11
Ementa“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, PARA O EXERCÍCIO DE 1998.”
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LEI Nº 1.220/97 
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de 
Monte Santo de Minas, para o exercício de 1998.” 
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus 
representantes aprova, e eu Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art.1- Fica aprovado o Orçamento do Município de Monte 
Santo de Minas para o exercício de 1998, discriminado 
pelos anexos desta Lei e que estima a Receita em R$
9.336.000,00(nove milhões, trezentos e trinta e seis 
mil reais). 
Art.2- A Receita será realizada mediante arrecadação 
de tributos, rendas e outra receitas, na forma da 
legislação em vigor, observando o seguinte 
desdobramento: 
1.0 RECEITAS CORRENTES 7.824.824,70
1.1 Receita Tributaria 654.000,00 
1.3 Receita Patrimonial 20.000,00 
1.4 Receita Agropecuária 5.000,00 
1.5 Receita Industrial 20.000,00 
1.6 Receita de Serviços 5.000,00 
1.7 Transferencias Correntes 7.055.824,70 
1.9 Outras Receitas Correntes 65.000,00 
2.0 RECEITAS DE CAPITAL 1.511.175,30
2.1 Operaçoes de Credito 1.136.000,00 
2.2 Alienação de Bens 66.965,70 
2.4 Transferencias de Capital 293.209,60 
2.5 Outras Receitas de Capital 15.000,00 
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA 9.336.000,00 
Art.3- A despesa será realizada de acordo com a 
programaçao estabelecida nos quadros anexos, 
distribuída por órgãos da administração, e conforme o 
seguinte desdobramento: 
A) DESPESAS POR ORGAOS 
01-Câmara Municipal 370.000,00 
02-Gabinete Prefeito e Coord.Geral 533.500,00 
03-Secret.Mun.Admin.Geral 678.000,00 
04-Secret.Mun. de Finanças 433.700,00 
05-Secret.Mun.Educaçao e Cultura 2.336.500,00 
06-Sec.Mun.Obras Publ.Serv.Urb.Rur.2.498.500,00 
07-Sec.Mun.Saude Publ.Assist.Soc. 1.628.800,00 
SOMA 9.336.000,00 
B) DESPESAS POR FUNÇOES 
01-Legislativa 370.000,00 
03-Administraçao e Planejamento 1.134.200,00 
04-Agricultura 75.000,00 
05-Comunicaçoes 26.000,00 
06-Defesa Nacional e Seg.Publica 40.000,00 
07-Desenvolvimento Regional 15.000,00 
08-Educaçao e Cultura 2.336.500,00 
10-Habitaçao e Urbanismo 1.899.500,00 
13-Saude e Saneamento 1.290.500,00 
15-Assistencia e Previdência 967.300,00 
16-Transporte 327.000,00 
99-Reserva de Contingência 855.000,00 
 SOMA 9.336.000,00 
C) DESPESAS POR CATEGORIAS ECONOMICAS 
3.0 DESPESAS CORRENTES 6.947.100,00 
3.1 Despesas de Custeio 4.971.522,49 
3.2 Transferencias Correntes 1.975.577,51 
4.0 DESPESAS DE CAPITAL 1.533.900,00 
4.1 Investimentos 1.206.400,00 
4.2 Inversoes Financeiras 210.000,00 
4.3 Transferencias de Capital 175.000,00 
5.0 RESERVA DE CONTINGENCIA 855.000,00 
TOTAL DESPESA FIXADA 9.336.000,00
Art.4- A aplicação dos recursos discriminados no 
Art.3, far-se-á de acordo com a programação 
estabelecida para as Unidades Orçamentaris, aprovadas 
nos quadros componentes da presente Lei. 
Parágrafo Único- É permitido o remanejamento das 
dotações de pessoal e encargos, visando melhor 
adequação da Folha de Pagamento ao Plano de Cargos e 
Salários, e a Estrutura Administrativa, bem como as
eventuais movimentações de pessoal, na forma do 
parágrafo único, ao Art.66, da Lei Fedral nº 4.320/64. 
Art.5- Durante a execução orçamentária, ficam os 
poderes Legislativo e Executivo, autorizados no âmbito 
de seus orçamentos, a abrir Créditos Adicionais 
Suplementares, até o limite de 30%(trinta por cento) 
das despesas fixadas nesta Lei, para reforçar dotações 
que se tornarem insuficientes, podendo para tanto, 
utilizar um independente do outro, os recursos 
seguintes: 
a) Anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias, na forma do Art.43 da Lei 
Federal nº 4.320/64; 
b) Utilizar o excesso de arrecadação apurada na 
forma do Art.43, da Lei Federal nº 4.320/64; 
c) Utilizar o superávit financeiro apurado em 
balanço patrimonial do exercício anterior, na 
forma do Art.43, da Lei Federal nº 4.320/64. 
Art.6- Fica o Executivo autorizado a utilização de 
valores monetários, após comprovada a perda 
inflacionaria da moeda, conforme previsão entre 
elaboração e a entrada do inicio da vigência do 
orçamento. 
Parágrafo Único- Durante a execução orçamentária, fica 
o Executivo autorizado a realizar Operações de 
Créditos por Antecipação de Reeceitas até o limite de 
12%(doze por cento) da Receita Liquida nos termos da 
Resoluçao Federal nº 11/94. 
Art.7- Revogam-se as disposições em contrário e entra 
esta Lei em vigor a 01 de janeiro de 1998. 
Monte Santo de Minas, 11 de novembro de 1.997. 
Sebastião de Castro Teixeira 
Prefeito Municipal 
Doroty Eleutério de Moura 
Chefe de Gabinete 

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