| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1220 / 1997 |
| Date | 1997-11-11 |
| Ementa | “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, PARA O EXERCÍCIO DE 1998.” |
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LEI Nº 1.220/97 “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Monte Santo de Minas, para o exercício de 1998.” O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1- Fica aprovado o Orçamento do Município de Monte Santo de Minas para o exercício de 1998, discriminado pelos anexos desta Lei e que estima a Receita em R$ 9.336.000,00(nove milhões, trezentos e trinta e seis mil reais). Art.2- A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outra receitas, na forma da legislação em vigor, observando o seguinte desdobramento: 1.0 RECEITAS CORRENTES 7.824.824,70 1.1 Receita Tributaria 654.000,00 1.3 Receita Patrimonial 20.000,00 1.4 Receita Agropecuária 5.000,00 1.5 Receita Industrial 20.000,00 1.6 Receita de Serviços 5.000,00 1.7 Transferencias Correntes 7.055.824,70 1.9 Outras Receitas Correntes 65.000,00 2.0 RECEITAS DE CAPITAL 1.511.175,30 2.1 Operaçoes de Credito 1.136.000,00 2.2 Alienação de Bens 66.965,70 2.4 Transferencias de Capital 293.209,60 2.5 Outras Receitas de Capital 15.000,00 TOTAL DA RECEITA ESTIMADA 9.336.000,00 Art.3- A despesa será realizada de acordo com a programaçao estabelecida nos quadros anexos, distribuída por órgãos da administração, e conforme o seguinte desdobramento: A) DESPESAS POR ORGAOS 01-Câmara Municipal 370.000,00 02-Gabinete Prefeito e Coord.Geral 533.500,00 03-Secret.Mun.Admin.Geral 678.000,00 04-Secret.Mun. de Finanças 433.700,00 05-Secret.Mun.Educaçao e Cultura 2.336.500,00 06-Sec.Mun.Obras Publ.Serv.Urb.Rur.2.498.500,00 07-Sec.Mun.Saude Publ.Assist.Soc. 1.628.800,00 SOMA 9.336.000,00 B) DESPESAS POR FUNÇOES 01-Legislativa 370.000,00 03-Administraçao e Planejamento 1.134.200,00 04-Agricultura 75.000,00 05-Comunicaçoes 26.000,00 06-Defesa Nacional e Seg.Publica 40.000,00 07-Desenvolvimento Regional 15.000,00 08-Educaçao e Cultura 2.336.500,00 10-Habitaçao e Urbanismo 1.899.500,00 13-Saude e Saneamento 1.290.500,00 15-Assistencia e Previdência 967.300,00 16-Transporte 327.000,00 99-Reserva de Contingência 855.000,00 SOMA 9.336.000,00 C) DESPESAS POR CATEGORIAS ECONOMICAS 3.0 DESPESAS CORRENTES 6.947.100,00 3.1 Despesas de Custeio 4.971.522,49 3.2 Transferencias Correntes 1.975.577,51 4.0 DESPESAS DE CAPITAL 1.533.900,00 4.1 Investimentos 1.206.400,00 4.2 Inversoes Financeiras 210.000,00 4.3 Transferencias de Capital 175.000,00 5.0 RESERVA DE CONTINGENCIA 855.000,00 TOTAL DESPESA FIXADA 9.336.000,00 Art.4- A aplicação dos recursos discriminados no Art.3, far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as Unidades Orçamentaris, aprovadas nos quadros componentes da presente Lei. Parágrafo Único- É permitido o remanejamento das dotações de pessoal e encargos, visando melhor adequação da Folha de Pagamento ao Plano de Cargos e Salários, e a Estrutura Administrativa, bem como as eventuais movimentações de pessoal, na forma do parágrafo único, ao Art.66, da Lei Fedral nº 4.320/64. Art.5- Durante a execução orçamentária, ficam os poderes Legislativo e Executivo, autorizados no âmbito de seus orçamentos, a abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 30%(trinta por cento) das despesas fixadas nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto, utilizar um independente do outro, os recursos seguintes: a) Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, na forma do Art.43 da Lei Federal nº 4.320/64; b) Utilizar o excesso de arrecadação apurada na forma do Art.43, da Lei Federal nº 4.320/64; c) Utilizar o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do Art.43, da Lei Federal nº 4.320/64. Art.6- Fica o Executivo autorizado a utilização de valores monetários, após comprovada a perda inflacionaria da moeda, conforme previsão entre elaboração e a entrada do inicio da vigência do orçamento. Parágrafo Único- Durante a execução orçamentária, fica o Executivo autorizado a realizar Operações de Créditos por Antecipação de Reeceitas até o limite de 12%(doze por cento) da Receita Liquida nos termos da Resoluçao Federal nº 11/94. Art.7- Revogam-se as disposições em contrário e entra esta Lei em vigor a 01 de janeiro de 1998. Monte Santo de Minas, 11 de novembro de 1.997. Sebastião de Castro Teixeira Prefeito Municipal Doroty Eleutério de Moura Chefe de Gabinete