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norma nº 1222/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1222 / 1997
Date 1997-11-11
Ementa“DE ACORDO COM A LEI Nº 1056 DE 29 DE JUNHO DE 1993, QUE CRIOU O FAPEM (FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS), FICA ESTIMADA A RECEITA E FIXADA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998.”
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LEI Nº 1.222/97 
“De acordo com a Lei nº 1056 de 29 de junho de 1993, 
que criou o FAPEM (Fundo de Aposentadoria e Pensão do 
Servidor Publico Municipal de Monte Santo de Minas), 
fica estimada a Receita e fixada a Despesa para o 
exercício financeiro de 1998.” 
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus 
representantes aprova, e eu Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art.1- Fica aprovado o Orçamento do Fundo de 
Aposentadoria e Pensão do Servidor Publico Municipal 
de Monte Santo de Minas, para o exercício financeiro 
de 1998, no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de
reais). 
Art.2- A Receita será realizada mediante contribuição 
do servidor publico municipal, a contribuição da 
Prefeitura municipal e outras receitas, observado o
seguinte desdobramento: 
1.0 RECEITAS CORRENTES 922.500,00 
1.2 Receita de Contribuições 623.740,00 
1.3 Receita Patrimonial 135.000,00 
1.7 Transferencias Correntes 37.600,00 
1.8 Outras Receitas Correntes 126.160,00 
2.0 RECEITAS DE CAPITAL 77.500,00
2.2 Alienação de Bens 70.000,00 
2.3 Amortizaçao de Empréstimos 2.000,00 
2.4 Transferencias de Capital 5.500,00 
Art.3- A Despesa será realizada de acordo com a 
programação estabelecida nos quadros anexo, 
distribuída por órgãos da Administração e conform o
seguinte desdobramento: 
a) DESPESAS POR ORGAOS 
0300 Gabinete e Secretaria do FAPEM 580.500,00 
1500 Assistencia e Previdência Social 419.500,00 
 TOTAL 1.000.000,00 
b) DESPESAS POR FUNÇOES PROGRAMATICAS 
0307021 Administraçao Geral 580.500,00 
1581486 Assistencia Social Geral 226.000,00 
1582492 Previdencia Social a Segurados 72.000,00 
 1582495 Previd.Soc.Inativos Pensionistas 
113.000,00 
1584496 Prog.Form. do PASEP 8.500,00 
 TOTAL 1.000.000,00 
C) DESPESAS POR CATEGORIA ECONOMICA 
 3.0 DESPESAS CORRENTES 541.700,00 
 3.1 Despesas de Custeio 383.200,00 
 3.2 Transferencias Correntes 158.500,00 
 4.0 DESPESAS DE CAPITAL 128.300,00 
 4.1 Investimentos 128.300,00 
 TOTAL 1.000.000,00 
Art.4- A aplicação dos recursos discriminados no Art.3, far-se-á de acordo com a 
programação estabelecida para as unidades orçamentarias,aprovada nos anexos 
componentes da presente Lei. 
Art.5- Fica o FAPEM (Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor Publico Municipal de 
Monte Santo de Minas), autorizado a: 
a) Abrir créditos suplementares ate o limite de 30%(trinta por cento) às dotações do 
presente Orçamento Programa, de acordo com as disposiçoes dos Artigos 42 e 
43 da Lei federal nº 4.320/64; 
b) Utilizar o saldo previsto da Reserva de Contingência, como fonte de recursos 
para abertura de créditos adicionais. 
Art.6- Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro 
de 1.998. 
Monte Santo de Minas, 11 de novembro de 1.997. 
Sebastião de Castro Teixeira 
Prefeito Municipal 

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