| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1222 / 1997 |
| Date | 1997-11-11 |
| Ementa | “DE ACORDO COM A LEI Nº 1056 DE 29 DE JUNHO DE 1993, QUE CRIOU O FAPEM (FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS), FICA ESTIMADA A RECEITA E FIXADA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998.” |
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LEI Nº 1.222/97 “De acordo com a Lei nº 1056 de 29 de junho de 1993, que criou o FAPEM (Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor Publico Municipal de Monte Santo de Minas), fica estimada a Receita e fixada a Despesa para o exercício financeiro de 1998.” O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1- Fica aprovado o Orçamento do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor Publico Municipal de Monte Santo de Minas, para o exercício financeiro de 1998, no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais). Art.2- A Receita será realizada mediante contribuição do servidor publico municipal, a contribuição da Prefeitura municipal e outras receitas, observado o seguinte desdobramento: 1.0 RECEITAS CORRENTES 922.500,00 1.2 Receita de Contribuições 623.740,00 1.3 Receita Patrimonial 135.000,00 1.7 Transferencias Correntes 37.600,00 1.8 Outras Receitas Correntes 126.160,00 2.0 RECEITAS DE CAPITAL 77.500,00 2.2 Alienação de Bens 70.000,00 2.3 Amortizaçao de Empréstimos 2.000,00 2.4 Transferencias de Capital 5.500,00 Art.3- A Despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexo, distribuída por órgãos da Administração e conform o seguinte desdobramento: a) DESPESAS POR ORGAOS 0300 Gabinete e Secretaria do FAPEM 580.500,00 1500 Assistencia e Previdência Social 419.500,00 TOTAL 1.000.000,00 b) DESPESAS POR FUNÇOES PROGRAMATICAS 0307021 Administraçao Geral 580.500,00 1581486 Assistencia Social Geral 226.000,00 1582492 Previdencia Social a Segurados 72.000,00 1582495 Previd.Soc.Inativos Pensionistas 113.000,00 1584496 Prog.Form. do PASEP 8.500,00 TOTAL 1.000.000,00 C) DESPESAS POR CATEGORIA ECONOMICA 3.0 DESPESAS CORRENTES 541.700,00 3.1 Despesas de Custeio 383.200,00 3.2 Transferencias Correntes 158.500,00 4.0 DESPESAS DE CAPITAL 128.300,00 4.1 Investimentos 128.300,00 TOTAL 1.000.000,00 Art.4- A aplicação dos recursos discriminados no Art.3, far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as unidades orçamentarias,aprovada nos anexos componentes da presente Lei. Art.5- Fica o FAPEM (Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor Publico Municipal de Monte Santo de Minas), autorizado a: a) Abrir créditos suplementares ate o limite de 30%(trinta por cento) às dotações do presente Orçamento Programa, de acordo com as disposiçoes dos Artigos 42 e 43 da Lei federal nº 4.320/64; b) Utilizar o saldo previsto da Reserva de Contingência, como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais. Art.6- Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 1.998. Monte Santo de Minas, 11 de novembro de 1.997. Sebastião de Castro Teixeira Prefeito Municipal