| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1224 / 1997 |
| Date | 1997-11-25 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS DE VICE PREFEITOS.” |
| native_id | 707 |
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LEI Nº 1.224/97 “Dispõe sobre vencimentos de Vice Prefeitos.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1- Fica estabelecido, por determinação do Sr. Prefeito Municipal, Sebastião de Castro Teixeira, que todo Vice Prefeito Municipal em sua gestão, receberá 100%(cem por cento) da remuneração em vigência, ou seus dependentes até findar o seu mandato. Art.2- Esta decisão se aplica em caso de: - invalidez, que impeça o exercício de suas funções; - em caso de morte. Art.3- Determino, assim, a todos a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nela contem. Monte Santo de Minas, 25 de novembro de 1.997. Sebastião de Castro Teixeira Prefeito Municipal Doroty Eleutério de Moura Chefe de Gabinete