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norma nº 1225/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1225 / 1997
Date 1997-11-25
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL.”
native_id708

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 1.225/97 
“Dispõe sobre abertura de credito adicional 
especial.” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado 
de Minas Gerais, por seus representantes, aprova e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, 
autorizado a abrir Credito Adicional Especial, no 
valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para 
aquisiçao de um imóvel, sito à margem esquerda da 
estrada que vai para o Bairro dos Cunhas. 
Art.2- Esse credito destina-se a Secretaria 
Municipal de Obras Publicas, Meio Ambiente e 
Serviços Urbanos e Rurais, para implantação da Usina 
de Reciclagem de Lixo, a saber: 
13.00.000 Saude e Saneamento 
13.77.000 Proteçao ao Meio Ambiente 
13.77.456 Controle da Poluição 
 4.000 Despesas de Capital 
 4.200 Inversoes Financeiras 
 4.210 Aquisiçao de Imóveis 
 Total do Credito Adicional 15.000,00 
Art.3- Constitui recursos para atender a 
Suplementação do Art.1, desta Lei, a anulação 
parcial da seguinte dotação: 
99.99.999 Fundo de Reserva Orçamentária 
 9.999 Reserva de Contingência 
 Total Anulado 15.000,00 
Art.4- Revogadas as disposições em contrário, esta 
Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Determino assim, a todos a quem o conhecimento e a 
execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça 
cumprir, tão inteiramente como nela contém. 
Monte Santo de Minas, 25 de novembro de 1.997 
Sebastião de Castro Teixeira 
Prefeito Municipal 
Doroty Eleutério de Moura 
Chefe de Gabinete 

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