| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1225 / 1997 |
| Date | 1997-11-25 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL.” |
| native_id | 708 |
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LEI Nº 1.225/97 “Dispõe sobre abertura de credito adicional especial.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Credito Adicional Especial, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para aquisiçao de um imóvel, sito à margem esquerda da estrada que vai para o Bairro dos Cunhas. Art.2- Esse credito destina-se a Secretaria Municipal de Obras Publicas, Meio Ambiente e Serviços Urbanos e Rurais, para implantação da Usina de Reciclagem de Lixo, a saber: 13.00.000 Saude e Saneamento 13.77.000 Proteçao ao Meio Ambiente 13.77.456 Controle da Poluição 4.000 Despesas de Capital 4.200 Inversoes Financeiras 4.210 Aquisiçao de Imóveis Total do Credito Adicional 15.000,00 Art.3- Constitui recursos para atender a Suplementação do Art.1, desta Lei, a anulação parcial da seguinte dotação: 99.99.999 Fundo de Reserva Orçamentária 9.999 Reserva de Contingência Total Anulado 15.000,00 Art.4- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Determino assim, a todos a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nela contém. Monte Santo de Minas, 25 de novembro de 1.997 Sebastião de Castro Teixeira Prefeito Municipal Doroty Eleutério de Moura Chefe de Gabinete