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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1169/1996

Tipo Lei
Número / Ano 1169 / 1996
Date 1996-05-24
Ementa“DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTO DE SERVIDORES MUNICIPAIS.”
native_id712

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 1.169/96 
“Dispõe sobre aumento de vencimento de servidores 
municipais.” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, 
em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, 
autorizado a conceder um reajuste de 15% (quinze por 
cento) a partir do dia primeiro de maio, do ano em 
curso, sobre os atuais vencimentos de servidores 
municipais da ativa, extensivo também, a inativos e
pensionistas. 
Art.2- Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 
primeiro de maio de 1.996. 
Art.3- Revogam-se as disposições em contrario. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Monte Santo de Minas, 24 de maio de 1.996. 
Luiz Alberto Paulino da Costa 
Prefeito Municipal 
Neusa Maria Figueira Furlan 
Oficial de Gabinete 

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