| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1169 / 1996 |
| Date | 1996-05-24 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTO DE SERVIDORES MUNICIPAIS.” |
| native_id | 712 |
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LEI Nº 1.169/96 “Dispõe sobre aumento de vencimento de servidores municipais.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder um reajuste de 15% (quinze por cento) a partir do dia primeiro de maio, do ano em curso, sobre os atuais vencimentos de servidores municipais da ativa, extensivo também, a inativos e pensionistas. Art.2- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia primeiro de maio de 1.996. Art.3- Revogam-se as disposições em contrario. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Monte Santo de Minas, 24 de maio de 1.996. Luiz Alberto Paulino da Costa Prefeito Municipal Neusa Maria Figueira Furlan Oficial de Gabinete