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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1874/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1874 / 2013
Date 2013-07-01
Ementa"CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL PARA O CENTRO DE RECUPERAÇÃO RESGATANDO VIDAS."
native_id718

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Preteituva de Monte Santo de Minas
das Estado de finas Gerais - Fundada em 1820
Patrimônio histórico municipal local em
que o presidente do Estado Antônio Carlos
assinou o decreto de inclusão do voto
feminino na constituição Mineira de 1934,
LEIN.º 1.874/2013
“CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL PARA O
CENTRO DE RECUPERAÇÃO RESGATANDO
VIDA”
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes legais, aprova
e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a concessão de uso de bem público municipal, consistente
em um prédio construído no imóvel denominado Fazenda Guardinha, de propriedade do
Município de Monte Santo de Minas, atualmente sem destinação, localizado na Estrada
Municipal da Lagoa, imóvel este devidamente transcrito sob nº 10.852, às fls. 44 do
livro 3-AM de Transcrição das Transmissões, no Cartório de Registro de Imóveis desta
Comarca.
Art. 2º A Concessão de que trata esta lei será realizada gratuitamente ao Centro de
Recuperação Resgatando Vidas, CNPJ/MF sob o nº. 17.865.663/0001-71, entidade sem
fins lucrativos, destinando-se à instalação de sua sede.
Art. 3º A entidade concessionária responderá por todos os encargos civis,
administrativos e tributários que venha a incidir sobre a parte do imóvel cedido, bem
como ficará responsável pela reforma, se necessário, manutenção e conservação, não
sendo cabida qualquer indenização por eventuais melhorias realizadas, sendo o mesmo
revertido, no estado em que se encontrar, ao Município, quando do término da
Concessão.
Parágrafo único. Poderá a Concessionária realizar obras de melhoria e adaptação para
adequar às suas necessidades.
Art. 4º A concessão de uso de que trata esta Lei dar-se-á pelo prazo de 20 (vinte) anos.
Parágrafo único - O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado,
atendido o interesse público.
Art. 5º Resolve-se a concessão antes de seu termo se a concessionária cessar suas
atividades ou se der ao imóvel destinação diversa da estabelecida, perdendo as
benfeitorias que houver feito no imóvel.
Art.6º A presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 1º de julho de 2013.
Militão Pau alva
Prefeito Muhid

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