| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1874 / 2013 |
| Date | 2013-07-01 |
| Ementa | "CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL PARA O CENTRO DE RECUPERAÇÃO RESGATANDO VIDAS." |
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Preteituva de Monte Santo de Minas das Estado de finas Gerais - Fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934, LEIN.º 1.874/2013 “CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL PARA O CENTRO DE RECUPERAÇÃO RESGATANDO VIDA” O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a concessão de uso de bem público municipal, consistente em um prédio construído no imóvel denominado Fazenda Guardinha, de propriedade do Município de Monte Santo de Minas, atualmente sem destinação, localizado na Estrada Municipal da Lagoa, imóvel este devidamente transcrito sob nº 10.852, às fls. 44 do livro 3-AM de Transcrição das Transmissões, no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Art. 2º A Concessão de que trata esta lei será realizada gratuitamente ao Centro de Recuperação Resgatando Vidas, CNPJ/MF sob o nº. 17.865.663/0001-71, entidade sem fins lucrativos, destinando-se à instalação de sua sede. Art. 3º A entidade concessionária responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venha a incidir sobre a parte do imóvel cedido, bem como ficará responsável pela reforma, se necessário, manutenção e conservação, não sendo cabida qualquer indenização por eventuais melhorias realizadas, sendo o mesmo revertido, no estado em que se encontrar, ao Município, quando do término da Concessão. Parágrafo único. Poderá a Concessionária realizar obras de melhoria e adaptação para adequar às suas necessidades. Art. 4º A concessão de uso de que trata esta Lei dar-se-á pelo prazo de 20 (vinte) anos. Parágrafo único - O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado, atendido o interesse público. Art. 5º Resolve-se a concessão antes de seu termo se a concessionária cessar suas atividades ou se der ao imóvel destinação diversa da estabelecida, perdendo as benfeitorias que houver feito no imóvel. Art.6º A presente Lei em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 1º de julho de 2013. Militão Pau alva Prefeito Muhid