| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1878 / 2013 |
| Date | 2013-08-01 |
| Ementa | "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2013." |
| native_id | 721 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS Rua: Cel. Francisco Paulino da Costa, nº 205 — Bairro: Centro — CEP: 37958-000 Estado de Minas Gerais Fone: (35) 3591-1555 — Fax: (35) 3591-5100 CGC 18.241.372/0001-75 Lei nº 1.878 de 01 de agosto de 2013 “Autoriza a Abertura de Crédito Suplementar em Dotação do Orçamento do Exercício de 2013” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito suplementar, até o limite de 5% (cinco por cento) do montante do seu orçamento. Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização do tipo do recurso abaixo discriminado, de acordo com a definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64: * o proveniente do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, caracterizado como diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, o saldo de crédito adicional transferido e a operação de crédito a ele vinculada; e o proveniente do excesso da arrecadação, caracterizado como saldo positivo da diferença acumulada mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício; e o proveniente do resultante da anulação parcial ou anulação total de dotação orçamentária ou de crédito adicional, autorizado em lei; e o proveniente do produto de operação de crédito autorizada, de forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-la. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 01 de agosto de 2013 Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, Ativo financeiro (caixa / banco / aplicação / devedor diverso) = 4.603.945,98 entre a diferença do ativo financeiro e do passivo financeiro (relatório 3714 prefeitura): Passivo financeiro (resto a pagar / depósito consignação) = 2.872.796,16 Superávit financeiro = 1.731.149,82 283.590,93 824.339,41 Recurso Próprio | - 540.748,48 Assoc 45.048,12 71.131,65 - 26.083,53 Cras 26.449,76 450,00 | + 25.999,76 | Creas 72.884,48 8.112,00 | + 64.772,48 | Igd 58.623,48 1.818,00 + 56.805,48 Pbas 6.862,07 1.441,29 | + 5.420,78 | Pjovem 30.868,55 4.664,57 | + 26.203,98 | Fia 111.872,88 0,00 + 111.872,88 Convas 18.398,16 0,00 + 18.398,16 Ensino 67.760,48 241.093,49 - 173.333,01 Fundeb 408.509,50 247.479,65 + 161.029,85 Pdde 899,48 0,00 + 899,48 | Pnae 23.381,99 23.380,59 + 1,40 Pnate 3,47 0,00 | +3,47 Qese 669.377,26 119.987,66 + 549.389,60 Semine 0,00 55.495,88 - 55.495,88 Conved 653.224,75 0,00 + 653.324,75 Saúde [ 138.000,54 485.552,82 - 347.552,28 Blatb 117.838,34 203.732,10 - 85.893,76 Blmac 198.885,10 129.082,48 + 69.802,62 | Blvgs 42.559,83 6.319,77 - 36.240,06 Pse 210.944,30 138,80 +210.805,50 Convsa 396.958,09 52.650,45 + 344.307,64 Cide 96.125,88 0,00 + 96.125,88 Fep 27.475,94 16,00 + 27.459,94 Multa 57.388,24 0,00 + 57.388,24 Concurso 240,00 0,00 | + 240,00 Dme 2.599,02 0,00 + 2.599,02 Fmp 10.654,63 0,00 + 10.654,63 Convot 580.576,71 303.611,23 + 276.965,48 Caixa 23.514,45 0,00 +23.514,45 Devedor Diverso 222.429,55 + 222.429,55 CR - 92.298,32 Depósito Consignação