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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1879/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1879 / 2013
Date 2013-08-01
Ementa"AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS ÀS ESCOLAS DE SAMBA DO MUNICÍPIO"
native_id722

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: À Prefeitura de Monte Santo de Minas
Casa Sitagiit Estado de Minas Gerais - Fundada em 1820
Patrimônio histórico municipal local em
que o presidente do Estado Antônio Carlos
assinou o decreto de inclusão do voto
feminino na constituição Mineira de 1934.
LEIN.' 1.879/2013
“AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS ÀS
ESCOLAS DE SAMBA DO MUNICÍPIO”
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes legais,
aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar bens móveis
consistentes em 34 (trinta e quatro) postes de iluminação atualmente em desuso à Escola
de Samba do Bráz, instituição sem fins lucrativos, com sede a Av. Vital Paulino da
Costa, 1.181, centro, nesta cidade, com CNPJ n.º 64.477.953/0001-28 e à Sociedade
Recreativa do Belém, instituição sem fins lucrativos, com sede a Av. Vital Paulino da
Costa, 664, centro, nesta cidade, com CNPJ n.º 20.924.882/0001-99.
Parágrafo Único — À Escola de Samba do Bráz serão doados 24 (vinte e quatro)
postes e à Sociedade Recreativa do Belém serão doados 10 (dez) postes.
Art. 2º. - A doação dos bens descritos no artigo anterior objetiva a reforma e/ou
ampliação das respectivas sedes e ficará automaticamente revogada, revertendo a
propriedade do bem à municipalidade, se:
I- O donatário fizer uso do bem doado, para fins distintos daquele determinado pelo
seu Regimento Interno e
1 - Em caso de alienação.
Art. 3.º - O bem objeto da doação ficará isento do recolhimento de tributos e
taxas municipais.
Art. 4º - Antes da assinatura do Termo de Doação definitivo e respectiva entrega
dos bens, a Comissão de Patrimônio do Município deverá proceder à prévia avaliação
dos bens ora doados.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 03 de setembro 2013.

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