| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1879 / 2013 |
| Date | 2013-08-01 |
| Ementa | "AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS ÀS ESCOLAS DE SAMBA DO MUNICÍPIO" |
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: À Prefeitura de Monte Santo de Minas Casa Sitagiit Estado de Minas Gerais - Fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. LEIN.' 1.879/2013 “AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS ÀS ESCOLAS DE SAMBA DO MUNICÍPIO” O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar bens móveis consistentes em 34 (trinta e quatro) postes de iluminação atualmente em desuso à Escola de Samba do Bráz, instituição sem fins lucrativos, com sede a Av. Vital Paulino da Costa, 1.181, centro, nesta cidade, com CNPJ n.º 64.477.953/0001-28 e à Sociedade Recreativa do Belém, instituição sem fins lucrativos, com sede a Av. Vital Paulino da Costa, 664, centro, nesta cidade, com CNPJ n.º 20.924.882/0001-99. Parágrafo Único — À Escola de Samba do Bráz serão doados 24 (vinte e quatro) postes e à Sociedade Recreativa do Belém serão doados 10 (dez) postes. Art. 2º. - A doação dos bens descritos no artigo anterior objetiva a reforma e/ou ampliação das respectivas sedes e ficará automaticamente revogada, revertendo a propriedade do bem à municipalidade, se: I- O donatário fizer uso do bem doado, para fins distintos daquele determinado pelo seu Regimento Interno e 1 - Em caso de alienação. Art. 3.º - O bem objeto da doação ficará isento do recolhimento de tributos e taxas municipais. Art. 4º - Antes da assinatura do Termo de Doação definitivo e respectiva entrega dos bens, a Comissão de Patrimônio do Município deverá proceder à prévia avaliação dos bens ora doados. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 03 de setembro 2013.