| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1170 / 1996 |
| Date | 1996-08-02 |
| Ementa | “ALTERA VALORES DOS ANEXOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.144/95.” |
| native_id | 726 |
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LEI Nº 1.170/96 “Altera valores dos anexos da Lei Municipal nº 1.144/95.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar as alterações de valores dos anexos I e III, da Lei Municipal nº 1.144/95, de 02 de agosto de 1.995. Art.2- Os quadros com as referidas alterações, em anexo, fazem parte integrante desta Lei. Art.3- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a partir do dia primeiro de maio de 1.996. Art.4- Revogam-se as disposições em contrario. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Monte Santo de Minas, 24 de maio de 1.996. Luiz Alberto Paulino da Costa Prefeito Municipal Neusa Maria Figueira Furlan Oficial de Gabinete ANEXO III TABELA DE VENCIMENTO ART. 10 DA LEI Nº 1.144/95 Simbolo Valor em R$ CE-01 161,00 CE-02 177,10 CE-03 194,81 CE-04 214,30 CE-05 235,73 CE-06 259,31 CE-07 285,25 CE-08 313,78 CE-09 345,16 CE-10 379,68 CE-11 417,65 CE-12 459,42 CE-13 505,37 CE-14 555,91 CE-15 611,51 CE-16 672,67 CE-17 739,94 CE-18 813,94 CE-19 895,34 CE-20 984,88 CE-21 1.083,77 CE-22 1.191,71 CE-23 1.310,89 CE-24 1.441,98 CE-25 1.586,18 CE-26 1.744,80 CE-27 1.919,28 CE-28 2.110,21 CE-29 2.322,34 CE-30 2.554,58 ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO ART.10, LEI Nº 1.144/95 TABELA DE VENCIMENTO Simbolo Valor em R$ CC-06 1.495,00 CC-05 1.083,30 CC-04 830,30 CC-03 637,10 CC-02 468,05 CC-01 359,95