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norma nº 1170/1996

Tipo Lei
Número / Ano 1170 / 1996
Date 1996-08-02
Ementa“ALTERA VALORES DOS ANEXOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.144/95.”
native_id726

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LEI Nº 1.170/96 
“Altera valores dos anexos da Lei Municipal nº 
1.144/95.” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, 
em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, 
autorizado a efetuar as alterações de valores dos 
anexos I e III, da Lei Municipal nº 1.144/95, de 02 de 
agosto de 1.995. 
Art.2- Os quadros com as referidas alterações, em 
anexo, fazem parte integrante desta Lei. 
Art.3- Esta Lei entrara em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos, a partir do dia 
primeiro de maio de 1.996. 
Art.4- Revogam-se as disposições em contrario. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Monte Santo de Minas, 24 de maio de 1.996. 
Luiz Alberto Paulino da Costa 
Prefeito Municipal 
Neusa Maria Figueira Furlan 
Oficial de Gabinete 
ANEXO III 
TABELA DE VENCIMENTO 
ART. 10 DA LEI Nº 1.144/95 
Simbolo Valor em R$
CE-01 161,00
CE-02 177,10
CE-03 194,81
CE-04 214,30
CE-05 235,73
CE-06 259,31
CE-07 285,25
CE-08 313,78
CE-09 345,16
CE-10 379,68
CE-11 417,65
CE-12 459,42
CE-13 505,37
CE-14 555,91
CE-15 611,51
CE-16 672,67
CE-17 739,94
CE-18 813,94
CE-19 895,34
CE-20 984,88
CE-21 1.083,77
CE-22 1.191,71
CE-23 1.310,89
CE-24 1.441,98
CE-25 1.586,18
CE-26 1.744,80
CE-27 1.919,28
CE-28 2.110,21
CE-29 2.322,34
CE-30 2.554,58
ANEXO I 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO 
ART.10, LEI Nº 1.144/95 
TABELA DE VENCIMENTO 
Simbolo Valor em R$
CC-06 1.495,00 
CC-05 1.083,30 
CC-04 830,30 
CC-03 637,10 
CC-02 468,05 
CC-01 359,95 

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