| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1175 / 1996 |
| Date | 1996-09-04 |
| Ementa | “DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA O GUARANI ESPORTE CLUBE.” |
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LEI Nº 1.175/96 “Declara de Utilidade Publica o Guarani Esporte Clube.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1- Fica declarado de utilidade publica o GUARANI ESPORTE CLUBE, com sede neste município de Monte Santo de Minas, fundado em 14 de julho de 1996. Art.2- O referido clube deverá apresentar ao Executivo Municipal, ate 31 de dezembro de 1996, o documento emitido pela Secretaria da Receita Federal, contendo o numero do seu CGC, findo este prazo e o referido documento não seja apresentado, fica sem efeito a Declaração de Utilidade Publica. Art.3- Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Monte Santo de Minas, 04 de setembro de 1996. Luiz Alberto Paulino da Costa Prefeito Municipal Neusa Maria Figueira Furlan Oficial de Gabinete