| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1179 / 1996 |
| Date | 1996-09-04 |
| Ementa | “DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA O ESPORTE CLUBE CACHOEIRA DO TANQUINHO.” |
| native_id | 735 |
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LEI Nº 1.179/96 “Declara de Utilidade Publica o Esporte Clube Cachoeira do Tanquinho.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1- Fica declarado de utilidade publica o ESPORTE CLUBE CACHOEIRA DO TANQUINHO, com sede no Bairro Cachoeira do Tanquinho, neste município de Monte Santo de Minas, fundado em 14 de julho de 1996. Art.2- O referido clube deverá apresentar ao Executivo Municipal, até 31 de dezembro de 1996, o documento emitido pela Secretaria da Receita Federal, contendo o numero do seu CGC, findo este prazo e o referido documento não seja apresentado, fica sem efeito a declaração de utilidade publica. Art.3- Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Monte Santo de Minas, 04 de setembro de 1996. Luiz Alberto Paulino da Costa Prefeito Municipal Neusa Maria Figueira Furlan Oficial de Gabinete