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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1180/1996

Tipo Lei
Número / Ano 1180 / 1996
Date 1996-09-18
Ementa“DISPÕE SOBRE RECEBIMENTO EM DOAÇÃO DE UMA FAIXA DE TERRENO NO DISTRITO DE MILAGRE.”
native_id736

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 1.180/96 
“Dispõe sobre recebimento em doação de uma faixa de
terreno no Distrito de Milagre.” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes decretou e eu, 
em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, 
autorizado a receber em doação uma faixa de terreno, 
tendo 1,20m (um metro e vinte centímetros) de largura 
por 250,00m ( duzentos e cinqüenta metros) de 
extensão, confrontando com o próprio dono, no lugar
denominado Sitio Córrego das Pedras, no Distrito de
Milagre, cedido gratuitamente pelo Sr. Clasmelino 
Gomes Ribeiro, que servirá para a travessia da 
canalização da rede de esgoto do Distrito de Milagre. 
Art.2- Autoriza ainda a isenção do donatário, 
Clasmelino Gomes Ribeiro, do pagamento da taxa da pena 
d‘água por tempo indeterminado, equivalente a quinze 
mil litros mensais. 
Art.3- As despesas decorrentes com a execução desta
Lei, correrão por conta do município. 
Art.4- Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Monte Santo de Minas, 18 de setembro de 1996. 
Luiz Alberto Paulino da Costa 
Prefeito Municipal 
Neusa Maria Figueira Furlan 
Oficial de Gabinete 

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