| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1180 / 1996 |
| Date | 1996-09-18 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE RECEBIMENTO EM DOAÇÃO DE UMA FAIXA DE TERRENO NO DISTRITO DE MILAGRE.” |
| native_id | 736 |
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LEI Nº 1.180/96 “Dispõe sobre recebimento em doação de uma faixa de terreno no Distrito de Milagre.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a receber em doação uma faixa de terreno, tendo 1,20m (um metro e vinte centímetros) de largura por 250,00m ( duzentos e cinqüenta metros) de extensão, confrontando com o próprio dono, no lugar denominado Sitio Córrego das Pedras, no Distrito de Milagre, cedido gratuitamente pelo Sr. Clasmelino Gomes Ribeiro, que servirá para a travessia da canalização da rede de esgoto do Distrito de Milagre. Art.2- Autoriza ainda a isenção do donatário, Clasmelino Gomes Ribeiro, do pagamento da taxa da pena d‘água por tempo indeterminado, equivalente a quinze mil litros mensais. Art.3- As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do município. Art.4- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 18 de setembro de 1996. Luiz Alberto Paulino da Costa Prefeito Municipal Neusa Maria Figueira Furlan Oficial de Gabinete