| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1182 / 1996 |
| Date | 1996-09-18 |
| Ementa | “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O ESPORTE CLUBE BAÚ.” |
| native_id | 738 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.182/96 “Declara de Utilidade Pública o Esporte Clube Baú.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1- Fica declarado de utilidade publica o ESPORTE CLUBE BAU, com sede no Bairro Baú, neste município de Monte Santo de Minas, fundado em 30 de agosto de 1996. Art.2- O referido clube deverá apresentar ao Executivo Municipal, até 31 de dezembro de 1996, o documento emitido pela Secretaria da Receita Federal, contendo o numero do seu CGC, findo este prazo e o referido documento não seja apresentado, fica sem efeito a Declaração de Utilidade Publica. Art.3- Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Monte Santo de Minas, 18 de setembro de 1996. Luiz Alberto Paulino da Costa Prefeito Municipal Neusa Maria Figueira Furlan Oficial de Gabinete