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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1184/1996

Tipo Lei
Número / Ano 1184 / 1996
Date 1996-09-18
Ementa“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVENIO DE COOPERAÇÃO MUTUA E ABRE CREDITO ESPECIAL.”
native_id740

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texto integral #

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LEI Nº 1.184/96 
“Dispõe sobre autorização para celebração de Convenio 
de Cooperação Mutua e abre credito especial.” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes decretou e eu, 
em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a 
celebrar convenio de cooperação mutua entre o 
município de Monte Santo de Minas e o Juízo Eleitoral, 
desta comarca. 
Art.2- Fica aberto um credito especial no valor de R$ 
3.000,00 (três mil reais) para cobertura das despesas 
realizadas, conforme convenio citado no artigo 
anterior. 
Art.3- Revogadas as disposições em contrario, a 
presente Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Monte Santo de Minas, 30 de setembro de 1.996. 
Luiz Alberto Paulino da Costa 
Prefeito Municipal 
Neusa Maria Figueira Furlan 
Oficial de Gabinete 

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