| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1187 / 1996 |
| Date | 1996-11-30 |
| Ementa | “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.997. |
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LEI Nº 1.187/96 “Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do municipio de Monte Santo de Minas, para o exercício financeiro de 1.997. O Povo do Município de Monte Santo de Minas, através dos seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1- Fica aprovado o Orçamento do Município de Monte Santo de Minas para o exercício de 1997, discriminado pelos anexos desta Lei e que estima a Receita em R$ 8.150.000,00 (oito milhões, cento e cinqüenta mil reais). Art.2- A RECEITA será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas, na forma da legislação em vigor, observando o seguinte desdobramento: 1.0 RECEITAS CORRENTES 7.091.500,00 1.1 Receita Tributaria 621.400,00 1.3 Receita Patrimonial 83.500,00 1.4 Receita Agropecuária 16.250,00 1.5 Receita Industrial 50.000,00 1.6 Receita de Serviços 15.000,00 1.7 Transferencias Correntes 6.176.850,00 1.9 Outras Receitas Correntes 128.500,00 2.0 RECEITAS DE CAPITAL 1.058.500,00 2.1 Operaçoes de Capital 750.000,00 2.2 Alienaçao de Bens 60.000,00 2.4 Transferências de Capital 233.500,00 2.5 Outras Transfer~encias de Capital 15.000,00 TOTAL DA RECEITA ESTIMADA.................8.150.000,00 Art.3- A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuída por ÓRGAOS DA ADMINSITRAÇAO, e conforme o seguinte desdobramento: a) DESPESAS POR ORGAOS 01- Câmara Municipal 288.000,00 02- Gabinete do Prefeito e Coord.Geral 432.000,00 03- Secretaria Munic.Administraçao Geral 756.000,00 04- Secretaria Munic.Finanças 1.237.000,00 05- Secretaria Munic.Educaçao e Cultura 2.016.000,00 06- Secret.Munic.Obras Publ.Serv.Urb.Rur. 2.197.000,00 07- Secret.Munic.Saude Publ.Assist.Social 1.224.000,00 SOMA................................. 8.150.000,00 b) DESPESAS POR FUNÇOES 01- Legislativa 288.000,00 03- Administração e Planejamento 1.103.500,00 04- Agricultura 122.500,00 05- Comunicações 36.600,00 06- Defesa Nacional e Segurança Publica 25.000,00 07- Desenvolvimento Regional 25.000,00 08- Educação e Cultura 1.840.870,00 10- Habitação e Urbanismo 1.573.500,00 13- Saúde e Saneamento 1.416.000,00 15- Assistência e Previdência 570.030,00 16- Transporte 335.000,00 99- Reserva de Contingência 814.000,00 SOMA..................................8.150.000,00 C) DESPESAS POR CATEGORIA E ECONOMIA 3.0 Despesas Correntes 6.242.200,00 3.1 Despesas de Custeio 4.033.970,00 3.3 Transferencias Correntes 2.208.230,00 4.0 Despesas de Capital 1.093.800,00 4.1 Investimentos 1.019.800,00 4.3 Transferencia de Capital 74.000,00 5.0 Reserva de Contigencia 814.000,00 TOTAL DA DESPESA FIXADA... 8.150.000,00 Art.4- A aplicação dos recursos discriminados no art.3, far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovada nos quadros componentes da presente Lei. Parágrafo Único - É permitido o remanejamento das dotações de pessoal e seus encargos, visando melhor adequação da Folha de Pagamento ao Plano de Cargos e Salários, e a Estrutura Administrativa, bem como as eventuais movimentações de pessoal, na forma do parágrafo único, do art.66, da Lei Federal nº 4.320/64. Art.5- Durante a execução orçamentária ficam os poderes Legislativo e Executivo, autorizados, no âmbito de seus orçamentos a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) das despesas fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto, utilizar um independente do outro, os recursos seguintes: a) Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, na forma do art.43, da Lei Federal 4.320/64; b) Utilizar o excesso de arrecadação apurada na forma do art.43, da Lei Federal 4.320/64; c) Utilizar o superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, na forma do art.43, da Lei Federal 4.320/64. Art.6- Fica o Executivo autorizado à atualização de valores monetários, após comprovada a perda inflacionaria na moeda prevista, conforme previsão entre elaboração e a entrada do inicio da vigência do orçamento. Parágrafo Único- Durante a execução orçamentária, fica o Executivo autorizado a realizar Operações de Créditos por Antecipação da Receita até o limite de 15% (quinze por cento) da Receita Liquida Estimada. Art.7- Revogam-se as disposições em contrario e entra esta Lei em vigor a 01 de janeiro de 1997. Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, 27 de novembro de 1996. Luiz Alberto Paulino da Costa Prefeito Municipal