br-locleg corpus explorer

← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1187/1996

Tipo Lei
Número / Ano 1187 / 1996
Date 1996-11-30
Ementa“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.997.
native_id741

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

LEI Nº 1.187/96
“Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do municipio de 
Monte Santo de Minas, para o exercício financeiro de 
1.997.
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, através 
dos seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, 
e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1- Fica aprovado o Orçamento do Município de Monte 
Santo de Minas para o exercício de 1997, discriminado 
pelos anexos desta Lei e que estima a Receita em R$ 
8.150.000,00 (oito milhões, cento e cinqüenta mil 
reais).
Art.2- A RECEITA será realizada mediante arrecadação 
de tributos, rendas e outras receitas, na forma da 
legislação em vigor, observando o seguinte 
desdobramento:
1.0 RECEITAS CORRENTES 7.091.500,00
1.1 Receita Tributaria 621.400,00
1.3 Receita Patrimonial 83.500,00
1.4 Receita Agropecuária 16.250,00
1.5 Receita Industrial 50.000,00
1.6 Receita de Serviços 15.000,00
1.7 Transferencias Correntes 6.176.850,00
1.9 Outras Receitas Correntes 128.500,00
2.0 RECEITAS DE CAPITAL 1.058.500,00
2.1 Operaçoes de Capital 750.000,00
2.2 Alienaçao de Bens 60.000,00
2.4 Transferências de Capital 233.500,00
2.5 Outras Transfer~encias de Capital 
15.000,00
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA.................8.150.000,00
Art.3- A despesa será realizada de acordo com a 
programação estabelecida nos quadros anexos, 
distribuída por ÓRGAOS DA ADMINSITRAÇAO, e conforme o 
seguinte desdobramento:
a) DESPESAS POR ORGAOS
01- Câmara Municipal 288.000,00
02- Gabinete do Prefeito e Coord.Geral 432.000,00
03- Secretaria Munic.Administraçao Geral 756.000,00
04- Secretaria Munic.Finanças 1.237.000,00
05- Secretaria Munic.Educaçao e Cultura 2.016.000,00
06- Secret.Munic.Obras Publ.Serv.Urb.Rur. 
2.197.000,00
07- Secret.Munic.Saude Publ.Assist.Social 
1.224.000,00
SOMA................................. 8.150.000,00
b) DESPESAS POR FUNÇOES
01- Legislativa 288.000,00
03- Administração e Planejamento 1.103.500,00
04- Agricultura 122.500,00
05- Comunicações 36.600,00
06- Defesa Nacional e Segurança Publica 25.000,00
07- Desenvolvimento Regional 25.000,00
08- Educação e Cultura 1.840.870,00
10- Habitação e Urbanismo 1.573.500,00
13- Saúde e Saneamento 1.416.000,00
15- Assistência e Previdência 570.030,00
16- Transporte 335.000,00
99- Reserva de Contingência 814.000,00
SOMA..................................8.150.000,00
C) DESPESAS POR CATEGORIA E ECONOMIA
3.0 Despesas Correntes 6.242.200,00
3.1 Despesas de Custeio 4.033.970,00
3.3 Transferencias Correntes 2.208.230,00
4.0 Despesas de Capital 1.093.800,00
4.1 Investimentos 1.019.800,00
4.3 Transferencia de Capital 74.000,00
5.0 Reserva de Contigencia 814.000,00
TOTAL DA DESPESA FIXADA... 8.150.000,00
Art.4- A aplicação dos recursos discriminados no 
art.3, far-se-á de acordo com a programação 
estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovada 
nos quadros componentes da presente Lei.
Parágrafo Único - É permitido o remanejamento das 
dotações de pessoal e seus encargos, visando melhor 
adequação da Folha de Pagamento ao Plano de Cargos e 
Salários, e a Estrutura Administrativa, bem como as 
eventuais movimentações de pessoal, na forma do 
parágrafo único, do art.66, da Lei Federal nº 
4.320/64.
Art.5- Durante a execução orçamentária ficam os 
poderes Legislativo e Executivo, autorizados, no 
âmbito de seus orçamentos a abrir créditos adicionais 
suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) 
das despesas fixada nesta Lei, para reforçar dotações 
que se tornarem insuficientes, podendo para tanto, 
utilizar um independente do outro, os recursos 
seguintes:
a) Anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias, na forma do art.43, da Lei 
Federal 4.320/64;
b) Utilizar o excesso de arrecadação apurada 
na forma do art.43, da Lei Federal 
4.320/64;
c) Utilizar o superávit financeiro apurado 
em Balanço Patrimonial do exercício 
anterior, na forma do art.43, da Lei 
Federal 4.320/64.
Art.6- Fica o Executivo autorizado à atualização de 
valores monetários, após comprovada a perda 
inflacionaria na moeda prevista, conforme previsão 
entre elaboração e a entrada do inicio da vigência do 
orçamento.
Parágrafo Único- Durante a execução orçamentária, fica 
o Executivo autorizado a realizar Operações de 
Créditos por Antecipação da Receita até o limite de 
15% (quinze por cento) da Receita Liquida Estimada.
Art.7- Revogam-se as disposições em contrario e entra 
esta Lei em vigor a 01 de janeiro de 1997.
Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, 27 de 
novembro de 1996.
Luiz Alberto Paulino da Costa
Prefeito Municipal

open original →