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norma nº 1189/1996

Tipo Lei
Número / Ano 1189 / 1996
Date 1996-11-27
Ementa“ APROVA O PLANO PLURIANUAL PARA O TRIÊNIO DE 1.997/1.999.”
native_id743

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LEI Nº 1.189/96 
“ Aprova o Plano Plurianual para o Triênio de 
1.997/1.999.” 
O Povo de Monte Santo de Minas, por seus 
representantes, decretou, e eu, emseu nome sanciono a 
seguinte Lei: 
Art.1- Fica instituído o Plano Plurianual do Município 
de Monte Santo de Minas para o Triênio 1997/1999, 
elaborado na forma da legislação vigente, contendo as 
Diretrizes, Objetivos e Metas da Administração 
Municipal para as Despesas de Capital e outras delas 
decorrentes e para as atividades relativas aos 
programas de duração continuada. 
Art.2- Integram a presente Lei os seguintes anexos:
A) Anexo I – Diretrizes; 
B) Anexo II – Objetivos; 
C) Anexo III – Metas da 
Administração. 
Parágrafo Único- Os valores previstos no Quadro de 
metas (Anexo III) são estimados a preços de 1996. 
Art.3- Na elaboração das propostas orçamentárias 
anuais, serão reajustadas as importâncias consignadas 
aos projetos e atividades de duração continuada, 
podendo em conseuqencia de alterações dos recursos,
serem criados e/ou suprimidos ou reformulados. 
Parágrafo Único- As importâncias referentes aos 
exercícios de 1997/1999, estimados a preço de 1996,
serão corrigidos monetariamente por ocasião da 
elaboração dos orçamentos anuais, correspondentes 
aqueles exercícios. 
Art.4- Esta Lei entrará em vigor a 1º de janbeiro de 
1997. 
Art.5- Revogam-se as disposições em contrário. 
Monte Santo de Minas, 27 de novembro de 1996. 
Luiz Alberto Paulino da Costa 
Prefeito Municipal 

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