| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1190 / 1996 |
| Date | 1996-11-27 |
| Ementa | “APROVA O ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1997.” |
| native_id | 744 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.190/96 “Aprova o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde para o exercício financeiro de 1997.” O Povo do Município de Monte Santo de Minas, através dos seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1- Fica aprovado o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde para o exercício financeiro de 1997, discriminado pelos anexos desta Lei, e que estima a RECEITA em R$ 1.224.000,00 (hum milhão, duzentos e vinte e quatro mil reais) e fixa a DESPESA em igual importancia. Parágrafo Único- Durante a execução orçamentária o Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares nos limites e na forma autorizada no Orçamento Geral do Município. Art.2- Os recursos necessários à cobertura do Fundo Municipal de Saúde decorrerão de transferências efetuadas pelo Executivo Municipal, na forma e nos prazos estabelecidos pelo Regulamento da Lei Municipal nº 1.1. Art.3- Revogam-se as disposições em contrario, entrando em vigor a 1º de janeiro de 1997. Monte Santo de Minas, 27 de novembro de 1996. Luiz Alberto Paulino da Costa Prefeito Municipal Braz Mazzaro Secretario Munic. Saúde Publica e Assist.Social