| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1191 / 1996 |
| Date | 1996-11-27 |
| Ementa | DE ACORDO COM A LEI Nº 1.056, DE 29 DE JUNHO DE 1993, QUE CRIOU O FAPEM FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR PUBLICO DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, FICA ESTIMADA A RECEITA E FIXADA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1997: |
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LEI Nº 1.191/96 De acordo com a Lei nº 1.056, de 29 de junho de 1993, que criou o FAPEM Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor Publico do Município de Monte Santo de Minas, fica estimada a RECEITA e fixada a DESPESA para o exercício financeiro de 1997: Art.1- Fica aprovado o Orçamento pelo Conselho Fiscal para o exercício financeiro de 1997, no valor de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais). Art.2- A RECEITA será realizada mediante contribuições do servidor publico municipal, as contribuições da Prefeitura Municipal e outras receitas, observado o seguinte desdobramento: 1.0 RECEITAS CORRENTES 982.500,00 1.2 Receitas de Contribuições 623.740,00 1.3 Receita Patrimonial 135.000,00 1.5 Receita Industrial 60.000,00 1.6 Receita de Serviços 22.600,00 1.7 Transferencias Correntes 15.000,00 1.9 Outras Receitas Correntes 126.160,00 2.0 RECEITAS DE CAPITAL 17.500,00 2.2 Alienaçao de Bens 10.000,00 2.3 Amortizaçao de Empréstimos 2.000,00 2.4 Transferencias de Capital 5.500,00 Art.3- A DESPESA será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos ditribuida por órgãos da Administração e conforme o seguinte desdobramento: a) DESPESAS POR ORGAOS 0300 Gabinete e Secretaria do FAPEM 635.500,00 1500 Assistencia e Previdência Social 364.500,00 TOTAL...................................1.000.000,00 b) DESPESAS POR FUNÇOES PROGRAMATICAS 0307021 Adminsitraçao Geral 550.500,00 0360325 Serviços de Utilidade Publica 85.000,00 1581486 Assistencia Social Geral 171.000,00 1582492 Previdencia Social a Segurados 72.000,00 1582495 Previd.Soc.Inativos Pensionistas 113.000,00 1584496 Prog.Form.Patrim.Serv.Publico 8.500,00 TOTAL...................................1.000.000, 00 C)DESPESAS POR CATEGORIAS ECONOMICA 3.0 Despesas Correntes 571.700,00 3.1 Despesas de Custeio 413.200,00 3.2 Transferencias Correntes 158.500,00 4.0 Despesas de Capital 193.300,00 4.1 Investimentos 128.300,00 4.2 Inversoes Financeiras 65.000,00 TOTAL................................... 1.000.000,00 Art.4- A aplicação dos recursos discriminados no art.3, far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias aprovada nos anexos componentes da presente Lei: a) Anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme disposto no item III, do art.43, da Lei Federal 4.320/64. Art.5- Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando em vigor este Orçamento a partir de 1º de janeiro de 1997. Monte Santo de Minas, 27 de novembro de 1996. Luiz Alberto Paulino da Costa Prefeito Municipal Wlater Farres Gerente Executivo