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norma nº 1191/1996

Tipo Lei
Número / Ano 1191 / 1996
Date 1996-11-27
EmentaDE ACORDO COM A LEI Nº 1.056, DE 29 DE JUNHO DE 1993, QUE CRIOU O FAPEM FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR PUBLICO DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, FICA ESTIMADA A RECEITA E FIXADA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1997:
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LEI Nº 1.191/96 
De acordo com a Lei nº 1.056, de 29 de junho de 1993, 
que criou o FAPEM Fundo de Aposentadoria e Pensão do 
Servidor Publico do Município de Monte Santo de Minas, 
fica estimada a RECEITA e fixada a DESPESA para o 
exercício financeiro de 1997: 
Art.1- Fica aprovado o Orçamento pelo Conselho Fiscal 
para o exercício financeiro de 1997, no valor de R$
1.000.000,00 (Hum milhão de reais). 
Art.2- A RECEITA será realizada mediante contribuições 
do servidor publico municipal, as contribuições da 
Prefeitura Municipal e outras receitas, observado o
seguinte desdobramento: 
1.0 RECEITAS CORRENTES 982.500,00 
1.2 Receitas de Contribuições 623.740,00 
1.3 Receita Patrimonial 135.000,00 
1.5 Receita Industrial 60.000,00 
1.6 Receita de Serviços 22.600,00 
1.7 Transferencias Correntes 15.000,00 
1.9 Outras Receitas Correntes 126.160,00 
2.0 RECEITAS DE CAPITAL 17.500,00
2.2 Alienaçao de Bens 10.000,00 
2.3 Amortizaçao de Empréstimos 2.000,00 
2.4 Transferencias de Capital 5.500,00 
Art.3- A DESPESA será realizada de acordo com a 
programação estabelecida nos quadros anexos ditribuida 
por órgãos da Administração e conforme o seguinte 
desdobramento: 
a) DESPESAS POR ORGAOS 
0300 Gabinete e Secretaria do FAPEM 635.500,00 
1500 Assistencia e Previdência Social 364.500,00 
TOTAL...................................1.000.000,00 
b) DESPESAS POR FUNÇOES PROGRAMATICAS 
0307021 Adminsitraçao Geral 550.500,00 
0360325 Serviços de Utilidade Publica 85.000,00 
1581486 Assistencia Social Geral 171.000,00 
1582492 Previdencia Social a Segurados 72.000,00 
1582495 Previd.Soc.Inativos Pensionistas 
113.000,00 
1584496 Prog.Form.Patrim.Serv.Publico 8.500,00 
TOTAL...................................1.000.000,
00 
C)DESPESAS POR CATEGORIAS ECONOMICA 
3.0 Despesas Correntes 571.700,00 
3.1 Despesas de Custeio 413.200,00 
3.2 Transferencias Correntes 158.500,00 
4.0 Despesas de Capital 193.300,00 
4.1 Investimentos 128.300,00 
4.2 Inversoes Financeiras 65.000,00 
TOTAL................................... 
1.000.000,00 
Art.4- A aplicação dos recursos discriminados no 
art.3, far-se-á de acordo com a programação 
estabelecida para as unidades orçamentárias aprovada 
nos anexos componentes da presente Lei: 
a) Anular parcial ou totalmente dotações 
orçamentárias, conforme disposto no item 
III, do art.43, da Lei Federal 4.320/64. 
Art.5- Ficam revogadas as disposições em contrário,
entrando em vigor este Orçamento a partir de 1º de 
janeiro de 1997. 
Monte Santo de Minas, 27 de novembro de 1996. 
Luiz Alberto Paulino da Costa 
Prefeito Municipal 
Wlater Farres 
Gerente Executivo 

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