| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1122 / 1995 |
| Date | 1995-02-16 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTO DE SERVIDORES”. |
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Lei nº 1.122/95 “Dispõe sobre Aumento de Vencimento de Servidores”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretar e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder um reajuste de 25% ( vinte e cinco por cento), a partir de primeiro de fevereiro do corrente ano, a sobre as atuais vencimentos de servidores municipais da ativa, extensivo também a inativos e pensionistas. Art.2º-Esta entre em vigor na data de sua publicação. Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Monte Santo de Minas, 16 de fevereiro de 1995. Luiz Alberto Paulino da Costa Prefeito Municipal Neusa Maria Figueira Furlan Secretária de Superintendência