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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1122/1995

Tipo Lei
Número / Ano 1122 / 1995
Date 1995-02-16
Ementa“DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTO DE SERVIDORES”.
native_id746

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei nº 1.122/95 
“Dispõe sobre Aumento de Vencimento de Servidores”. 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes decretar e eu, 
em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º- fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, 
autorizado a conceder um reajuste de 25% ( vinte e 
cinco por cento), a partir de primeiro de fevereiro do 
corrente ano, a sobre as atuais vencimentos de 
servidores municipais da ativa, extensivo também a 
inativos e pensionistas. 
Art.2º-Esta entre em vigor na data de sua publicação. 
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Monte Santo de Minas, 16 de fevereiro de 1995. 
Luiz Alberto Paulino da Costa 
Prefeito Municipal 
Neusa Maria Figueira Furlan 
Secretária de Superintendência 

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