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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1123/1995

Tipo Lei
Número / Ano 1123 / 1995
Date 1995-02-22
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”
native_id747

Documents (1)

texto integral #

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Lei nº1.123/95 
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu, 
em seu nome sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica ao Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no 
valor de R$40.000,00(quarenta mil reais), para fazer 
frente às subvenções destinada à transferência as 
Instituições Privadas, Subvenção Social ao 
Departamento Municipal de Esportes, a saber: 
02.04- SUPERINTENDÊNCIA DE EDCUCAÇÃO E CULTURA 
08.46.000- Educação Física e Desporto R$40.000,00 
08.46.224- Desporto Amador R$40.000,00 
 3.000- Despesas Correntes R$40.000,00 
 3.200- Transferências Correntes R$40.000,00 
 3.231- Subvenção Social R$40.000,00 
Total do Crédito Adicional Especial R$40.000,00 
Art.2º Constitui recursos para atender a suplementaçãO 
do Art. 1º desta Lei, a anulação parcial das seguintes 
dotações: 
99.99.999 – Fundo de Reserva Orçamentaria 
9.999 - Reserva de Contingência 
Total Anulado R$40.000,00 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta 
Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Monte Santo de Minas, 22 de fevereiro de 1995 
Luiz Alberto Paulino da Costa 
Prefeito Municipal

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