| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1123 / 1995 |
| Date | 1995-02-22 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL” |
| native_id | 747 |
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Lei nº1.123/95 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica ao Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, no valor de R$40.000,00(quarenta mil reais), para fazer frente às subvenções destinada à transferência as Instituições Privadas, Subvenção Social ao Departamento Municipal de Esportes, a saber: 02.04- SUPERINTENDÊNCIA DE EDCUCAÇÃO E CULTURA 08.46.000- Educação Física e Desporto R$40.000,00 08.46.224- Desporto Amador R$40.000,00 3.000- Despesas Correntes R$40.000,00 3.200- Transferências Correntes R$40.000,00 3.231- Subvenção Social R$40.000,00 Total do Crédito Adicional Especial R$40.000,00 Art.2º Constitui recursos para atender a suplementaçãO do Art. 1º desta Lei, a anulação parcial das seguintes dotações: 99.99.999 – Fundo de Reserva Orçamentaria 9.999 - Reserva de Contingência Total Anulado R$40.000,00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Monte Santo de Minas, 22 de fevereiro de 1995 Luiz Alberto Paulino da Costa Prefeito Municipal