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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1124/1995

Tipo Lei
Número / Ano 1124 / 1995
Date 1995-03-14
Ementa“ CONCEDE DESCONTO SOBRE IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id748

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei nº 1.124/95 
“ Concede desconto sobre Impostos e Taxas Municipais e 
dá outras providências” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes, decreta e eu, 
em seu nome sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º- Fica concedido um desconto de 50% (cinquenta 
por cento) sobre o valor da Taxa de Iluminação 
Pública, no pagamento à vista. 
Art.2º- Fica concedido um desconto de 20% (vinte por 
cento) no pagamento de cada parcela. 
Art.3º- Fica alterado o artigo 10 da Lei nº 1.112/94, 
que passa a ter a seguinte redação: O Distrito de 
Milagre será considerado Classe C, portanto o 
percentual taxado será de 2% (dois por cento) sobra a 
Unidade de Referência. 
Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art.5º- Revogam-se as disposições em contrário. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Monte Santo de Minas, 14 de março de 1.995. 
Luiz Alberto Paulino da Costa 
Prefeito Municipal 
Neusa Maria Furlan 
Secretária de Superintendência 

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