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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1125/1995

Tipo Lei
Número / Ano 1125 / 1995
Date 1995-03-15
Ementa“ APROVA O TOMBAMENTO DA IGREJA DE SÃO FRANCISCO DE PAULA, COMO OBRA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DA CIDADE DE MONTE SANTO DE MINAS “
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Lei nº 1.125/95 
“ Aprova o tombamento da Igreja de São Francisco de 
Paula, como obra integrante do Patrimônio Histórico
e Cultural da cidade de Monte Santo de Minas “ 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes, decreta e eu, 
em seu nome sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º- Para efeito de proteção do imóvel e captação 
de recursos para restauração, considerando a Lei 
Orgânica do Município, em seu artigo 163, fica tombada 
a Igreja de São Francisco de Paula, passando a ser 
obra integrante do Patrimônio Histórico e Cultural da 
cidade de Monte Santo de Minas. 
Art.2º- Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Monte Santo de Minas, 15 de março de 1.995. 
Luiz Alberto Paulino da Costa 
Prefeito Municipal 
Neusa Maria Furlan 
Secretária de Superintendência 

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