| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1125 / 1995 |
| Date | 1995-03-15 |
| Ementa | “ APROVA O TOMBAMENTO DA IGREJA DE SÃO FRANCISCO DE PAULA, COMO OBRA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DA CIDADE DE MONTE SANTO DE MINAS “ |
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Lei nº 1.125/95 “ Aprova o tombamento da Igreja de São Francisco de Paula, como obra integrante do Patrimônio Histórico e Cultural da cidade de Monte Santo de Minas “ A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Para efeito de proteção do imóvel e captação de recursos para restauração, considerando a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 163, fica tombada a Igreja de São Francisco de Paula, passando a ser obra integrante do Patrimônio Histórico e Cultural da cidade de Monte Santo de Minas. Art.2º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Monte Santo de Minas, 15 de março de 1.995. Luiz Alberto Paulino da Costa Prefeito Municipal Neusa Maria Furlan Secretária de Superintendência