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norma nº 1772/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1772 / 2011
Date 2011-09-27
Ementa“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EM DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2011.”
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Casa Sufragista
Patrimônio histórico municipal local 
em que o presidente do Estado 
Antônio Carlos assinou o decreto de 
inclusão do voto feminino na 
constituição Mineira de 1934.
LEI Nº 1.772/2011
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR EM 
DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO 
EXERCÍCIO DE 2011.”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir 
crédito adicional suplementar, até o limite de R$ 300.000,00 do montante do seu 
orçamento.
Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização 
do tipo de recurso abaixo discriminado, de acordo com a definição do parágrafo 1º do 
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64:
 o proveniente do resultante da anulação parcial ou total de dotação orçamentária, 
passível de ser utilizada a partir da data da sanção desta lei, bem como na data da 
contabilização do decreto municipal de suplementação.
 o excesso da arrecadação caracterizado como saldo positivo da diferença 
acumulada mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, 
a tendência do exercício.
Artigo 3º - A referida suplementação será destinada para o empenhamento de despesa 
conforme abaixo exposto:
 despesa de folha de pagamento vinculada ao gabinete, administração, educação, 
saúde, assistência social e obras e serviço público urbano e rural, referente ao mês de 
setembro, que por ventura estejam com saldo insuficiente na data de sua contabilização.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Monte Santo de Minas, 27 de setembro de 2011.
Militão Paulino de Paiva
Prefeito Municipal

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