| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1127 / 1995 |
| Date | 1995-03-24 |
| Ementa | “ DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO VAGO “ |
| native_id | 751 |
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Lei nº 1.127/95 “ Dispõe sobre doação de terreno vago “ A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar a Associação Beneficente “Casa das Samaritanas”, o lote de terreno vago de propriedade do município, situado à Rua Monsenhor José Maria Pereira, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: Medindo 16,00m (dezesseis metros) de frente por 25,20m (vinte e cinco metros e vinte centímetros) da frente ao fundo, ou seja, àrea de 403,20m² (quatrocentos e três metros e vinte centímetros quadrados), confrontando por um lado com Plinio Antonio Pereira, pelos fundos com Oswaldo Ferreira e Darci Paulino da Costa e pela frente com a mencionada via pública. Art.2º- O referido terreno destina-se a construção das instalações próprias da Associação Beneficente “Casa das Samaritanas” para desenvolver atividades assistenciais, educacionais, sociais e de lazer. Parágrafo Único- O imóvel a que se refere este artigo será utilizado pela donatária exclusivamente para a realização do objeto descrito no mesmo. Art.3º- A escritura pública de doação estabelecerá: I- a inalienabilidade do imóvel pelo prazo de (2) dois anos; II- a obrigatoriedade da donatária em utilizar o imóvel para a finalidade prevista nesta Lei; III- a reversão do imóvel ao Patrimônio Municipal em caso de não utilização do mesmo para a finalidade prevista, no prazo de (1) um ano, a partir da publicação desta Lei. Parágrafo Único- O Poder Executivo poderá incluir na Escritura Pública outras clausulas e condições que julgar convenientes ao resguardo do interesse público. Art.4º- As despesas decorrentes de atos cartoriais correrão por conta exclusiva da donatária. Art.5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Monte Santo de Minas, 24 de março de 1.995. Luiz Alberto Paulino da Costa Prefeito Municipal Neusa Maria Furlan Secretária de Superintendência