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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1127/1995

Tipo Lei
Número / Ano 1127 / 1995
Date 1995-03-24
Ementa“ DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO VAGO “
native_id751

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Lei nº 1.127/95 
“ Dispõe sobre doação de terreno vago “ 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes, decreta e eu, 
em seu nome sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a 
doar a Associação Beneficente “Casa das Samaritanas”, 
o lote de terreno vago de propriedade do município,
situado à Rua Monsenhor José Maria Pereira, nesta 
cidade, com as seguintes medidas e confrontações: 
Medindo 16,00m (dezesseis metros) de frente por 
25,20m (vinte e cinco metros e vinte 
centímetros) da frente ao fundo, ou seja, àrea 
de 403,20m² (quatrocentos e três metros e vinte 
centímetros quadrados), confrontando por um lado 
com Plinio Antonio Pereira, pelos fundos com 
Oswaldo Ferreira e Darci Paulino da Costa e pela 
frente com a mencionada via pública. 
Art.2º- O referido terreno destina-se a construção das 
instalações próprias da Associação Beneficente “Casa 
das Samaritanas” para desenvolver atividades 
assistenciais, educacionais, sociais e de lazer. 
Parágrafo Único- O imóvel a que se refere este 
artigo será utilizado pela donatária 
exclusivamente para a realização do objeto 
descrito no mesmo. 
Art.3º- A escritura pública de doação estabelecerá:
I- a inalienabilidade do imóvel pelo prazo de (2) 
dois anos; 
II- a obrigatoriedade da donatária em utilizar o 
imóvel para a finalidade prevista nesta Lei; 
III- a reversão do imóvel ao Patrimônio Municipal em 
caso de não utilização do mesmo para a 
finalidade prevista, no prazo de (1) um ano, a 
partir da publicação desta Lei. 
Parágrafo Único- O Poder Executivo poderá incluir na 
Escritura Pública outras clausulas e condições que 
julgar convenientes ao resguardo do interesse público. 
Art.4º- As despesas decorrentes de atos cartoriais 
correrão por conta exclusiva da donatária. 
Art.5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Monte Santo de Minas, 24 de março de 1.995. 
Luiz Alberto Paulino da Costa 
Prefeito Municipal 
Neusa Maria Furlan 
Secretária de Superintendência 

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