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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1128/1995

Tipo Lei
Número / Ano 1128 / 1995
Date 1995-03-24
Ementa“ AUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER OS SERVIÇOS LOCAIS DE TRANSPORTES COLETIVOS A TERCEIROS”.
native_id752

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texto integral #

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Lei nº 1.128/95 
“ Autoriza o Executivo a conceder os serviços locais 
de transportes coletivos a terceiros”. 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes, decreta e eu, 
em seu nome sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a
permitir a exploração dos serviços de transportes 
coletivos urbanos a pessoas físicas ou jurídicas, na 
forma do estatuto pelo Art. 101,parágrafos 1º, 2º, 3º 
e 4º, da Lei Orgânica do Município, editada em 1.992, 
mediante concessão. 
Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, 
entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Monte Santo de Minas, 24 de março de 1.995. 
Luiz Alberto Paulino da Costa 
Prefeito Municipal 
Neusa Maria Furlan 
Secretária de Superintendência 

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