| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1128 / 1995 |
| Date | 1995-03-24 |
| Ementa | “ AUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER OS SERVIÇOS LOCAIS DE TRANSPORTES COLETIVOS A TERCEIROS”. |
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Lei nº 1.128/95 “ Autoriza o Executivo a conceder os serviços locais de transportes coletivos a terceiros”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a permitir a exploração dos serviços de transportes coletivos urbanos a pessoas físicas ou jurídicas, na forma do estatuto pelo Art. 101,parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, da Lei Orgânica do Município, editada em 1.992, mediante concessão. Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Monte Santo de Minas, 24 de março de 1.995. Luiz Alberto Paulino da Costa Prefeito Municipal Neusa Maria Furlan Secretária de Superintendência