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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1133/1995

Tipo Lei
Número / Ano 1133 / 1995
Date 1995-05-18
Ementa“DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTO DE SERVIDORES MUNICIPAIS”.
native_id755

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texto integral #

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Lei n. 1.133/95 
“Dispõe sobre aumento de vencimento de servidores 
municipais”. 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes, decreta e eu, 
em seu nome sanciono a seguinte Lei: 
Art.1- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a conceder um reajuste de 18% (dezoito 
por cento) a partir de primeiro (1.) de maio, do 
corrente ano, sobre os atuais vencimentos dos 
servidores municipais da ativa, extensivo a inativos 
e pensionistas. 
Art.2- Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art.3- Revogam-se as disposições em contrário. 
Monte Santo de Minas, 18 de maio de 1.995. 
Luiz Alberto Paulino da Costa 
Prefeito Municipal 
Neusa Maria Figueira Furlan 
Secretária de Superintendência 

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