| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1133 / 1995 |
| Date | 1995-05-18 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTO DE SERVIDORES MUNICIPAIS”. |
| native_id | 755 |
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Lei n. 1.133/95 “Dispõe sobre aumento de vencimento de servidores municipais”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um reajuste de 18% (dezoito por cento) a partir de primeiro (1.) de maio, do corrente ano, sobre os atuais vencimentos dos servidores municipais da ativa, extensivo a inativos e pensionistas. Art.2- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.3- Revogam-se as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 18 de maio de 1.995. Luiz Alberto Paulino da Costa Prefeito Municipal Neusa Maria Figueira Furlan Secretária de Superintendência