| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1135 / 1995 |
| Date | 1995-05-18 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERIR VEÍCULO” |
| native_id | 757 |
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LEI Nº 1.135/95 “Dispõe sobre autorização para transferir veículo” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a transferir para o FAPEM- Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor Público Municipal, uma perua Kombi, ano e modelo 1995, cor branca, de propriedade desta Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas. Art.2- O valor do veículo acima mencionado, avaliado em R$ 10.205,00 (dez mil, duzentos e cinco reais), será deduzido do débito que a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, tem com o FAPEM, referente ao repasse dos 10% ( dez por cento ) do empregador. Art.3- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Monte Santo de Minas, 18 de maio de 1995. Luiz Alberto Paulino da Costa Prefeito Municipal Neusa Maria Figueira Furlan Secretária de Superintendência