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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1135/1995

Tipo Lei
Número / Ano 1135 / 1995
Date 1995-05-18
Ementa“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERIR VEÍCULO”
native_id757

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 1.135/95 
“Dispõe sobre autorização para transferir veículo” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de 
Minas Gerais, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a 
seguinte Lei: 
Art.1- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, 
autorizado a transferir para o FAPEM- Fundo de 
Aposentadoria e Pensão do Servidor Público Municipal, 
uma perua Kombi, ano e modelo 1995, cor branca, de 
propriedade desta Prefeitura Municipal de Monte Santo 
de Minas. 
Art.2- O valor do veículo acima mencionado, avaliado 
em R$ 10.205,00 (dez mil, duzentos e cinco reais), 
será deduzido do débito que a Prefeitura Municipal de 
Monte Santo de Minas, tem com o FAPEM, referente ao 
repasse dos 10% ( dez por cento ) do empregador. 
Art.3- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei 
entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Monte Santo de Minas, 18 de maio de 1995. 
Luiz Alberto Paulino da Costa 
Prefeito Municipal 
Neusa Maria Figueira Furlan 
Secretária de Superintendência 

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