| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1136 / 1995 |
| Date | 1995-05-18 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DA ADMINISTRAÇÃO E EXPLORAÇÃO DA RODOVIÁRIA DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS” |
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Lei n. 1.136/95 “Dispõe sobre concessão da Administração e Exploração da Rodoviária do Município de Monte Santo de Minas” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a concessão da Administração e Exploração da Rodoviária do Município de Monte Santo de Minas. Art.2-Será firmado entre a Prefeitura Municipal e o América Esporte Clube, contrato contendo toda regulamentação com direitos e obrigações de ambas as partes, inclusive o período da referida concessão. Art.3- Revogam-se as disposições em contrário. Art.4- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Monte Santo de Minas, 24 de maio de 1.995. Luiz Alberto Paulino da Costa Prefeito Municipal Neusa Maria Figueira Furlan Secretária de Superintendência