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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1137/1995

Tipo Lei
Número / Ano 1137 / 1995
Date 1995-05-25
Ementa“DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DA CHÁCARA DO TREVO”
native_id759

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texto integral #

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Lei n. 1.137/95 
“Dispõe sobre Regulamentação da Chácara do Trevo” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes, decreta e eu, 
em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1- Todos os lotes que fazem parte integrante do
loteamento denominado ”Chácara do Trevo” só poderão
ser utilizados para fins residenciais, comerciais e
parque de exposições. 
Art.2- Fica expressamente proibido ao proprietário de 
lotes da “Chácara do Trevo” alterar as dimensões, 
divisas e demarcações, ou seja, é vedado a qualquer
comprador desmenbrar, lotear, dividir ou sub-lotear
qualquer lote constante deste Loteamento, conforme 
Planta e Memorial, sob pena de rescisão do contrato de 
Compra e demais sanções legais. 
Art.3- A exigência acima, deverá ser cumprida por 
todos não podendo de espécie alguma ser alterada. 
Art.4- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei 
entrará em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Monte Santo de Minas, 25 de maio de 1.995. 
Luiz Alberto Paulino da Costa 
Prefeito Municipal 
Neusa Maria Figueira Furlan 
Secretária de Superintendência 

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