| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1137 / 1995 |
| Date | 1995-05-25 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DA CHÁCARA DO TREVO” |
| native_id | 759 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei n. 1.137/95 “Dispõe sobre Regulamentação da Chácara do Trevo” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1- Todos os lotes que fazem parte integrante do loteamento denominado ”Chácara do Trevo” só poderão ser utilizados para fins residenciais, comerciais e parque de exposições. Art.2- Fica expressamente proibido ao proprietário de lotes da “Chácara do Trevo” alterar as dimensões, divisas e demarcações, ou seja, é vedado a qualquer comprador desmenbrar, lotear, dividir ou sub-lotear qualquer lote constante deste Loteamento, conforme Planta e Memorial, sob pena de rescisão do contrato de Compra e demais sanções legais. Art.3- A exigência acima, deverá ser cumprida por todos não podendo de espécie alguma ser alterada. Art.4- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Monte Santo de Minas, 25 de maio de 1.995. Luiz Alberto Paulino da Costa Prefeito Municipal Neusa Maria Figueira Furlan Secretária de Superintendência