| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1139 / 1995 |
| Date | 1995-05-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE RECEBIMENTO E DOAÇÃO DE TERRENO” |
| native_id | 761 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 1.139/95 “Dispõe sobre Recebimento e Doação de Terreno” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1o –Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação dos proprietários do Loteamento “Chácara do Trevo”, um terreno urbano no referido Loteamento. § 1o –As características, medidas, confrontações e valor do imóvel constam do croqui e laudo de avaliação que integram a presente Lei. § 2o –O imóvel a ser recebido pelo Município, destinase à doação ao Sindicato Rural de Monte Santo de Minas. § 3o –O mencionado terreno, acima citado, será incorporado aos lotes 1 e 2, da quadra D, do loteamento “Chácara do Trevo”, para construção do Parque de Exposição. Art. 2o –A Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas em contrapartida, pelo recebimento da doação do terreno já especificado em croqui anexo, promoverá a ligação de água da adutora da Benjamin Constant até a bomba de recalque no lote 1, da quadra C, perfazendo um total de 1.254m (hum mil, duzentos e cinquenta e quatro metros) de extensão. Art. 3o –O terreno em pauta, o qual será doado ao Sindicato Rural, será revestido, sem ônus, ao Patrimônio Municipal, inclusive com as benfeitorias nele realizadas, na hipótese de desativação do Parque de Exposição. Art. 4o –Faz parte integrante desta Lei, orçamento com gastos para colocação de rede de água e avaliação do terreno em pauta, feita pela Comissão de Avaliação. Art. 5o –Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6o –Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Monte Santo de Minas, 31 de maio de 1.995. Luiz Alberto Paulino da Costa Prefeito Municipal Neusa Maria Figueira Furlan Secretária de Superintendência