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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1139/1995

Tipo Lei
Número / Ano 1139 / 1995
Date 1995-05-31
EmentaDISPÕE SOBRE RECEBIMENTO E DOAÇÃO DE TERRENO”
native_id761

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LEI Nº 1.139/95 
“Dispõe sobre Recebimento e Doação de Terreno” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes decreta e eu, em 
seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1o –Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
receber em doação dos proprietários do Loteamento 
“Chácara do Trevo”, um terreno urbano no referido 
Loteamento. 
§ 1o –As características, medidas, confrontações e 
valor do imóvel constam do croqui e laudo de avaliação 
que integram a presente Lei. 
§ 2o –O imóvel a ser recebido pelo Município, destina￾se à doação ao Sindicato Rural de Monte Santo de 
Minas. 
§ 3o –O mencionado terreno, acima citado, será 
incorporado aos lotes 1 e 2, da quadra D, do 
loteamento “Chácara do Trevo”, para construção do 
Parque de Exposição. 
Art. 2o –A Prefeitura Municipal de Monte Santo de 
Minas em contrapartida, pelo recebimento da doação do 
terreno já especificado em croqui anexo, promoverá a 
ligação de água da adutora da Benjamin Constant até a 
bomba de recalque no lote 1, da quadra C, perfazendo 
um total de 1.254m (hum mil, duzentos e cinquenta e
quatro metros) de extensão. 
Art. 3o –O terreno em pauta, o qual será doado ao 
Sindicato Rural, será revestido, sem ônus, ao 
Patrimônio Municipal, inclusive com as benfeitorias
nele realizadas, na hipótese de desativação do Parque 
de Exposição. 
Art. 4o –Faz parte integrante desta Lei, orçamento com 
gastos para colocação de rede de água e avaliação do 
terreno em pauta, feita pela Comissão de Avaliação.
Art. 5o –Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 6o –Revogam-se as disposições em contrário. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Monte Santo de Minas, 31 de maio de 1.995. 
Luiz Alberto Paulino da Costa 
Prefeito Municipal 
Neusa Maria Figueira Furlan 
Secretária de Superintendência 

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