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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1148/1995

Tipo Lei
Número / Ano 1148 / 1995
Date 1995-08-28
Ementa“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CRUZEIRO ESPORTE CLUBE”
native_id766

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texto integral #

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LEI Nº 1.148/95 
“Declara de Utilidade Pública o Cruzeiro Esporte 
Clube” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes, decreta e eu em 
seu nome sanciono a seguinte Lei: 
Art.1 – Fica declarado de utilidade pública o Cruzeiro 
Esporte Clube, com sede no Bairro Cruzeiro, deste 
município de Monte Santo de Minas, fundado em 28 de
maio de 1.995. 
Art.2 – O referido clube deverá apresentar ao 
Executivo Municipal, até 31 de dezembro de 1995, o 
documento emitido pela Secretaria da receita Federal, 
contendo o número do seu CGC, findo este prazo e o 
referido documento não seja apresentado, fica sem 
efeito a Declaração de Utilidade Pública. 
Art.3 – Revogadas as disposições em contrário, a 
presente Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Monte Santo de Minas, 28 de agosto de 1.995. 
Célio Marcos Magalhães 
Prefeito Municipal 
Neusa Maria Figueira Furlan 
Oficial de Gabinete 

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