| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1149 / 1995 |
| Date | 1995-08-28 |
| Ementa | “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O FLAMENGUINHO ESPORTE CLUBE” |
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LEI Nº 1.149/95 “Declara de Utilidade Pública o Flamenguinho Esporte Clube” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1 – Fica declarado de utilidade pública, o Flamenguinho Esporte Clube, com sede no Bairro do Matadouro, deste município de Monte Santo de Minas, fundado em 05 de maio de 1995. Art.2 – O referido clube deverá apresentar ao Executivo Municipal, até 31 de dezembro de 1995, o documento emitido pela Secretaria da Receita Federal, contendo o número do seu CGC, findo este prazo e o referido documento não seja apresentado, fica sem efeito a Declaração de Utilidade Pública. Art.3 – Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Monte Santo de Minas, 28 de agosto de 1.995. Célio Marcos Magalhães Prefeito Municipal Neusa Maria Figueira Furlan Oficial de Gabinete