| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1151 / 1995 |
| Date | 1995-09-06 |
| Ementa | “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO DISTRITAL DE DESENVOLVIMENTO DE MILAGRE” |
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LEI Nº 1.151/95 “Declara de Utilidade Pública o Conselho Distrital de Desenvolvimento de Milagre” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1 – Fica declarado como sendo de utilidade pública, o Conselho Distrital de Desenvolvimento de Milagre, C.G.C. nº 00.293.452/0001-09,com sede à Avenida Plínio Quinetti, 1022, no Distrito de Milagre. Art.2 – Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Monte Santo de Minas, 06 de setembro de 1.995. Célio Marcos Magalhães Prefeito Municipal Neusa Maria Figueira Furlan Oficial de Gabinete