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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1151/1995

Tipo Lei
Número / Ano 1151 / 1995
Date 1995-09-06
Ementa“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO DISTRITAL DE DESENVOLVIMENTO DE MILAGRE”
native_id769

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 1.151/95 
“Declara de Utilidade Pública o Conselho Distrital de 
Desenvolvimento de Milagre” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, 
em seu nome sanciono a seguinte Lei: 
Art.1 – Fica declarado como sendo de utilidade 
pública, o Conselho Distrital de Desenvolvimento de
Milagre, C.G.C. nº 00.293.452/0001-09,com sede à 
Avenida Plínio Quinetti, 1022, no Distrito de Milagre. 
Art.2 – Revogadas as disposições em contrário, a 
presente Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Monte Santo de Minas, 06 de setembro de 1.995. 
Célio Marcos Magalhães 
Prefeito Municipal 
Neusa Maria Figueira Furlan 
Oficial de Gabinete 

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