| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1152 / 1995 |
| Date | 1995-09-06 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE RECEBIMENTO E DOAÇÃO DE IMÓVEL” |
| native_id | 770 |
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LEI Nº 1.152/95 “DISPÕE SOBRE RECEBIMENTO E DOAÇÃO DE IMÓVEL” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1 – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a receber em doação do Centro Espírita Allan Kardec, um imóvel situado nesta cidade de Monte Santo de Minas, com frente para a Rua Juscelino Kubistcheck de Oliveira esquina com a Avenida Vital Paulino da Costa. Art.2 – As metragens e confrontações estão descritas em ata e certidão do Registro de Imóveis, em anexo a este Projeto. Art.3 – Fica também, o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a doação do referido imóvel à Casa do Caminho, desta cidade. Art.4 – Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Monte Santo de Minas, 06 de setembro de 1.995. Célio Marcos Magalhães Prefeito Municipal Neusa Maria Figueira Furlan Oficial de Gabinete