| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1154 / 1995 |
| Date | 1995-09-28 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE IMPOSTO MUNICIPAL” |
| native_id | 772 |
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LEI Nº 1.154/95 “Dispõe sobre isenção de imposto municipal” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas gerais, por seus representantes decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1 – Fica o Chefe do Poder executivo Municipal autorizado a conceder isenção fiscal do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) ao Sindicato Rural de Monte Santo de Minas. Art.2 – A referida isenção é exclusiva a transações realizadas entre o Sindicato Rural e os proprietários do Loteamento “Chácara do Trevo”, neste município. §1º- Os terrenos a serem isentos do ITBI, serão somente os localizados na Quadra D, onde o Sindicato Rural já possui três lotes. Art.3 – Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor, na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Monte Santo de Minas, 28 de setembro de 1.995. Célio Marcos Magalhães Prefeito Municipal Neusa Maria Figueira Furlan Oficial de Gabinete