| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1156 / 1995 |
| Date | 1995-09-28 |
| Ementa | “AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS FINANCEIROS, CONTRIBUIÇÕES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI Nº 1.156/95 “Autoriza Concessão de Subvenções, Auxílios Financeiros, Contribuições e contém outras providências.” O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por intermédio de seus representantes, DECRETA, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1-Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a proceder Concessão de Subvenções, Auxílios Financeiros e Contribuições, abaixo relacionadas, a importância de R$ 1.051.100,00 (hum milhão, cinqüenta e um mil e cem reais), de acordo com a Classificação Orçamentária para 1.996. 02.01-GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA Serviços de Terceiros e Encargos Outros Serviços e Encargos Policia Civil 20.000,00 Policia Militar 5.000,00 Transferências Correntes Contribuições Correntes AMOG 50.000,00 02.02-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Transferências Correntes Assistência Social à Velhice Asilo Allan Kardec 12.300,00 Asilo São Vicente de Paulo 12.300,00 Assistência Social Geral Conferência São Francisco de Paulo 5.400,00 Casa do Caminho 5.400,00 Transferências à Pessoas Salário Família 20.000,00 Inativos 150.000,00 Pensionistas 80.000,00 Contrib. p/Formação do PASEP 50.000,00 02.03-SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Coordenação da Dívida Pública Encargos de Dívida Interna 100.000,00 Transferêrencias Correntes Transf. A Estados e Distrito Federal EMATER 50.000,00 Subvenções Econômicas EXPAM 50.000,00 02.04-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Transferências Correntes Subvenções Sociais Departamento Municipal de Esportes 24.000,00 América Esporte Clube 11.000,00 Rádio Futebol Clube 5.000,00 Milagre Futebol Clube 3.160,00 Itiguaçu Futebol Clube 2.532,50 Clube Recreativo Barra Grande 2.532,50 Esporte Clube Cachoeirinha 2.532,50 Pitangueira Esporte Clube 2.532,50 Sapé Futebol Clube 2.532,50 Bocaina Esporte Clube 2.532,50 Cruzeiro Esporte Clube 2.532,50 Flamenguinho Esporte Clube 2.532,50 Bolsa de Estudos Apoio Financeiro à Estudantes 5.000,00 Transporte Escolar Apoio Financeiro à Estudantes 35.000,00 Subvenções Econômicas Sociedade Recreativa do Belém 10.000,00 Escola de Samba do Braz 10.000,00 Serviços de Terceiros e Encargos Outros Serviços e Encargos Guarda Mirim 50.000,00 Transferências Correntes Subvenções Sociais Creche Org.Educ. Irmãs Sacramentinas 18.360,00 Creche Org.Educ. Irmãs Sacramentinas 4.100,00 Creche N.S. dos Milagres 26.870,00 Creche Maria Benedita Santana 36.300,00 Lar da Criança Allan Kardec 12.300,00 Lar da Criança Marieta C.Branco 9.350,00 Transferências à Pessoas Salário Família 50.000,00 Contrib.p/Formação do PASEP 40.000,00 Inativos 50.000,00 Pensionistas 20.000,00 Art.2-Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor, na data, em 1º de janeiro de 1.995. Célio Marcos Magalhães Prefeito Municipal Josina de Souza Campagnoli Araújo Contadora CRC 37872