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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1156/1995

Tipo Lei
Número / Ano 1156 / 1995
Date 1995-09-28
Ementa“AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS FINANCEIROS, CONTRIBUIÇÕES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id774

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texto integral #

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LEI Nº 1.156/95 
“Autoriza Concessão de Subvenções, Auxílios 
Financeiros, Contribuições e contém outras 
providências.” 
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por 
intermédio de seus representantes, DECRETA, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1-Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de
Minas, autorizada a proceder Concessão de Subvenções, 
Auxílios Financeiros e Contribuições, abaixo 
relacionadas, a importância de R$ 1.051.100,00 (hum
milhão, cinqüenta e um mil e cem reais), de acordo com 
a Classificação Orçamentária para 1.996. 
02.01-GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA 
Serviços de Terceiros e Encargos 
Outros Serviços e Encargos 
Policia Civil 20.000,00 
Policia Militar 5.000,00 
Transferências Correntes 
Contribuições Correntes 
AMOG 50.000,00 
02.02-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 
Transferências Correntes 
Assistência Social à Velhice 
Asilo Allan Kardec 12.300,00 
Asilo São Vicente de Paulo 12.300,00 
Assistência Social Geral 
Conferência São Francisco de Paulo 5.400,00 
Casa do Caminho 5.400,00 
Transferências à Pessoas 
Salário Família 20.000,00 
Inativos 150.000,00 
Pensionistas 80.000,00 
Contrib. p/Formação do PASEP 50.000,00 
02.03-SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
Coordenação da Dívida Pública 
Encargos de Dívida Interna 100.000,00 
Transferêrencias Correntes 
Transf. A Estados e Distrito Federal 
EMATER 50.000,00 
Subvenções Econômicas 
EXPAM 50.000,00 
02.04-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
Transferências Correntes 
Subvenções Sociais 
Departamento Municipal de Esportes 24.000,00 
América Esporte Clube 11.000,00 
Rádio Futebol Clube 5.000,00 
Milagre Futebol Clube 3.160,00 
Itiguaçu Futebol Clube 2.532,50 
Clube Recreativo Barra Grande 2.532,50 
Esporte Clube Cachoeirinha 2.532,50 
Pitangueira Esporte Clube 2.532,50 
Sapé Futebol Clube 2.532,50 
Bocaina Esporte Clube 2.532,50 
Cruzeiro Esporte Clube 2.532,50 
Flamenguinho Esporte Clube 2.532,50 
Bolsa de Estudos 
Apoio Financeiro à Estudantes 5.000,00 
Transporte Escolar 
Apoio Financeiro à Estudantes 35.000,00 
Subvenções Econômicas 
Sociedade Recreativa do Belém 10.000,00 
Escola de Samba do Braz 10.000,00 
Serviços de Terceiros e Encargos 
Outros Serviços e Encargos 
Guarda Mirim 50.000,00 
Transferências Correntes 
Subvenções Sociais 
Creche Org.Educ. Irmãs Sacramentinas 18.360,00 
Creche Org.Educ. Irmãs Sacramentinas 4.100,00 
Creche N.S. dos Milagres 26.870,00 
Creche Maria Benedita Santana 36.300,00 
Lar da Criança Allan Kardec 12.300,00 
Lar da Criança Marieta C.Branco 9.350,00 
Transferências à Pessoas 
Salário Família 50.000,00 
Contrib.p/Formação do PASEP 
40.000,00 
Inativos 50.000,00 
Pensionistas 20.000,00 
Art.2-Revogadas as disposições em contrário, esta Lei 
entrará em vigor, na data, em 1º de janeiro de 1.995. 
Célio Marcos Magalhães 
Prefeito Municipal 
Josina de Souza Campagnoli Araújo 
Contadora CRC 37872 

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