| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1157 / 1995 |
| Date | 1995-11-16 |
| Ementa | “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MINICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.996.” |
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LEI Nº 1.157, DE 16/11/95 . “Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Minicípio de Monte Santo de Minas, para o exercício financeiro de 1.996.” O Povo do Município de Monte Santo de Minas, através dos seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1-Fica aprovado o Orçamento do Municiípio de Monte Santo de Minas para o exercício de 1996, discriminado pelos anexos desta Lei, e que estima a Receita em R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais). Art.2-A RECEITA será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas, na forma da legislação em vigor, observando o seguinte desdobramento: 1.0 RECEITAS CORRENTES 11.183.000,00 1.1 Receita Tributária 923.570,00 1.3 Receita Patrimonial 167.000,00 1.4 Receita Agropecuária 32.500,00 1.5 Receita Industrial 100.000,00 1.6 Receita de Serviços 30.000,00 1.7 Transferências Correntes 9.671.930,00 1.9 Outras Receitas Correntes 258.000,00 2.0 RECEITAS DE CAPITAL 1.817.000,00 2.1 Operações de Crédito 1.200.000,00 2.2 Alienação de Bens 120.000,00 2.4 Transferências de Capital 467.000,00 2.5 Outras Transferências de Capital 30.000,00 TOTAL DA RECEITA ESTIMADA 13.000.000,00 Art.3-A DESPESA será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos,distribuída por ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO, e conforme o seguinte desdobramento: a)DESPESAS POR ÓRGÃOS 01-Câmara Municipal 519.792,00 02-Gabinete do Prefeito e Coord.Geral 767.400,00 03-Secretaria Munic.Administração Geral 891.700,00 04-Secretaria Municipal de Finanças 1.980.630,00 05-Secret.Municipal Educação e Cultura 3.291.200,00 06-Sec.Munic.Obras Públ.Serv.Urb.Rurais 4.182.798,00 07-Sec.Munic.Saúde Públ.Assist.Social 1.366.480,00 SOMA 13.000.000,00 b)DESPESA POR FUNÇÕES 01-Legislativa 519.792,00 03-Administração e Planejamento 1.768.130,00 04-Agricultura 196.300,00 05-Comunicações 73.700,00 06-Defesa Nacional e Segurança Pública 25.000,00 07-Desenvolvimento Regional 50.000,00 08-Educação e Cultura 3.031.420,00 10-Habitação e Urbanismo 2.963.998,00 13-Saúde e Saneamento 1.903.908,00 15-Assistência e Previdência 649.680,00 16-Transporte 518.000,00 99-Reserva de Contingência 1.300.000,00 SOMA 13.000.000,00 c)DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA 3.0 DESPESAS CORRENTES 9.428.573,00 3.1 Despesas de Custeio 6.692.180,00 3.2 Transferências Correntes 2.736.393,00 4.0 DESPESAS DE CAPITAL 2.271.427,00 4.1 Investimentos 2.152.448,00 4.3 Transferências de Capital 118.979,00 5.0 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.300.000,00 TOTAL DA DESPESA FIXADA 13.000.000,00 Art.4-A Aplicação dos recursos discriminados no art. 3º, far-se-à de acordo com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovada nos quadros competentes da presente Lei. Parágrafo Único-É permitido o remanejamento das dotações de pessoal e seus encargos, visando melhor adequação da Folha de Pagamento ao Plano de Cargos e Salários, e a estrutura administrativa, bem como as eventuais movimentações de pessoal, na forma do parágrafo único, do art. 66, da Lei Federal nº 4.320/64. Art.5-Durante a execução orçamentária, ficam os Poderes Legislativo e Executivo, autorizados, no âmbito de seus orçamentos, a abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) das despesas fixadas nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto, utilizar, um independente do outro, os recursos seguintes: a) anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, na forma do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64; b) utilizar o excesso de arrecadação apurada na forma dp Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64; c) utilizar o superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, na forma do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Art.6-Fica o Executivo autorizado a atualização de valores monetários, após comprovada a perda inflacionária da moeda prevista, conforme previsão entre eleaboração e a entrada do inicio da vigência do orçamento. Parágrafo único-Durante a execução orçamentária, fica o Executivo autorizado a realizar Operações de Créditos por Antecipação da Receita até o limite de 15% (quinze por cento) da Receita Líquida Estimada. Art.7-Revogam-se as disposições em contrário e entra esta Lei em vigor a 1º de janeiro de 1.996. Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, 16 de novembro de 1.995. Célio Marcos Magalhães Prefeito Municipal