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norma nº 1157/1995

Tipo Lei
Número / Ano 1157 / 1995
Date 1995-11-16
Ementa“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MINICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.996.”
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LEI Nº 1.157, DE 16/11/95 
. 
“Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Minicípio de
Monte Santo de Minas, para o exercício financeiro de 
1.996.” 
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, através 
dos seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, 
e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: 
Art.1-Fica aprovado o Orçamento do Municiípio de Monte 
Santo de Minas para o exercício de 1996, discriminado 
pelos anexos desta Lei, e que estima a Receita em R$ 
13.000.000,00 (treze milhões de reais). 
Art.2-A RECEITA será realizada mediante arrecadação de 
tributos, rendas e outras receitas, na forma da 
legislação em vigor, observando o seguinte 
desdobramento: 
1.0 RECEITAS CORRENTES 11.183.000,00 
1.1 Receita Tributária 923.570,00 
1.3 Receita Patrimonial 167.000,00 
1.4 Receita Agropecuária 32.500,00 
1.5 Receita Industrial 100.000,00 
1.6 Receita de Serviços 30.000,00 
1.7 Transferências Correntes 9.671.930,00 
1.9 Outras Receitas Correntes 258.000,00 
2.0 RECEITAS DE CAPITAL 1.817.000,00 
2.1 Operações de Crédito 1.200.000,00 
2.2 Alienação de Bens 120.000,00 
2.4 Transferências de Capital 467.000,00 
2.5 Outras Transferências de Capital 30.000,00 
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA 13.000.000,00 
Art.3-A DESPESA será realizada de acordo com a 
programação estabelecida nos quadros 
anexos,distribuída por ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO, e 
conforme o seguinte desdobramento: 
a)DESPESAS POR ÓRGÃOS 
01-Câmara Municipal 519.792,00 
02-Gabinete do Prefeito e Coord.Geral 767.400,00 
03-Secretaria Munic.Administração Geral 891.700,00 
04-Secretaria Municipal de Finanças 1.980.630,00 
05-Secret.Municipal Educação e Cultura 3.291.200,00 
06-Sec.Munic.Obras Públ.Serv.Urb.Rurais 4.182.798,00 
07-Sec.Munic.Saúde Públ.Assist.Social 1.366.480,00 
SOMA 13.000.000,00 
b)DESPESA POR FUNÇÕES 
01-Legislativa 519.792,00 
03-Administração e Planejamento 1.768.130,00 
04-Agricultura 196.300,00 
05-Comunicações 73.700,00 
06-Defesa Nacional e Segurança Pública 25.000,00 
07-Desenvolvimento Regional 50.000,00 
08-Educação e Cultura 3.031.420,00 
10-Habitação e Urbanismo 2.963.998,00 
13-Saúde e Saneamento 1.903.908,00 
15-Assistência e Previdência 649.680,00 
16-Transporte 518.000,00 
99-Reserva de Contingência 1.300.000,00 
SOMA 13.000.000,00 
c)DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA 
3.0 DESPESAS CORRENTES 9.428.573,00 
3.1 Despesas de Custeio 6.692.180,00 
3.2 Transferências Correntes 2.736.393,00 
4.0 DESPESAS DE CAPITAL 2.271.427,00 
4.1 Investimentos 2.152.448,00 
4.3 Transferências de Capital 118.979,00 
5.0 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.300.000,00 
TOTAL DA DESPESA FIXADA 13.000.000,00 
Art.4-A Aplicação dos recursos discriminados no art. 
3º, far-se-à de acordo com a programação estabelecida 
para as unidades orçamentárias, aprovada nos quadros 
competentes da presente Lei. 
Parágrafo Único-É permitido o remanejamento das 
dotações de pessoal e seus encargos, visando melhor
adequação da Folha de Pagamento ao Plano de Cargos e 
Salários, e a estrutura administrativa, bem como as
eventuais movimentações de pessoal, na forma do 
parágrafo único, do art. 66, da Lei Federal nº 
4.320/64. 
Art.5-Durante a execução orçamentária, ficam os 
Poderes Legislativo e Executivo, autorizados, no 
âmbito de seus orçamentos, a abrir Créditos Adicionais 
Suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) 
das despesas fixadas nesta Lei, para reforçar dotações 
que se tornarem insuficientes, podendo para tanto, 
utilizar, um independente do outro, os recursos 
seguintes: 
a) anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias, na forma do Art. 43, da Lei 
Federal nº 4.320/64; 
b) utilizar o excesso de arrecadação apurada na 
forma dp Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64; 
c) utilizar o superávit financeiro apurado em 
Balanço Patrimonial do exercício anterior, na 
forma do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64. 
Art.6-Fica o Executivo autorizado a atualização de 
valores monetários, após comprovada a perda 
inflacionária da moeda prevista, conforme previsão 
entre eleaboração e a entrada do inicio da vigência do 
orçamento. 
Parágrafo único-Durante a execução orçamentária, fica 
o Executivo autorizado a realizar Operações de 
Créditos por Antecipação da Receita até o limite de
15% (quinze por cento) da Receita Líquida Estimada.
Art.7-Revogam-se as disposições em contrário e entra 
esta Lei em vigor a 1º de janeiro de 1.996. 
Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, 16 de
novembro de 1.995. 
Célio Marcos Magalhães 
Prefeito Municipal 

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