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norma nº 1158/1995

Tipo Lei
Número / Ano 1158 / 1995
Date 1995-11-16
Ementa“APROVA O PLANO PLURIANUAL PARA O TRIÊNIO DE 1.996/1.998.”
native_id776

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LEI Nº 1.158 
“Aprova o Plano Plurianual para o Triênio de 
1.996/1.998.” 
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus 
representantes decretou, e eu, em seu nome sanciono a 
seguinte Lei: 
Art.1-Fica instituído o Plano Plurianual do Município 
de Monte Santo de Minas, para o triênio 1996/1998, 
elaborado na forma da legislação vigente, contendo as 
Diretrizes, Objetivos e Metas da Administração 
Municipal para as Despesas de Capital e outras delas 
decorrentes e para as atividades relativas aos 
programas de duração continuada. 
Art.2-Integram a presente Lei os seguintes anexos: 
a)Anexo I – Diretrizes 
b)Anexo II – Objetivos 
c)Anexo III – Metas da Administração 
Parágrafo Único-Os valores previstos no Quadro de 
Metas (Anexo III), são estimados a preços de 1996. 
Art.3-Na elaboração das propostas orçamentárias 
anuais, serão reajustadas as importâncias consignadas 
aos projetos e atividades de duração continuada, 
podendo em conseqüência de alterações dos recursos,
serem criados e/ou suprimidos ou reformulados. 
Parágrafo Único-As importâncias referentes aos 
exercícios de 1996/1998 estimados a preço de 1996, 
serão corrigidos monetariamente por ocasião da 
elaboração dos Orçamentos Anuais, correspondentes 
àqueles exercícios. 
Art.4-Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 
1996. 
Art.5- Revogam-se as disposições em contrário. 
Monte Santo de Minas, 16 de novembro de 1.995. 
Célio Marcos Magalhães 
Prefeito Municipal 

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