| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1158 / 1995 |
| Date | 1995-11-16 |
| Ementa | “APROVA O PLANO PLURIANUAL PARA O TRIÊNIO DE 1.996/1.998.” |
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LEI Nº 1.158 “Aprova o Plano Plurianual para o Triênio de 1.996/1.998.” O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1-Fica instituído o Plano Plurianual do Município de Monte Santo de Minas, para o triênio 1996/1998, elaborado na forma da legislação vigente, contendo as Diretrizes, Objetivos e Metas da Administração Municipal para as Despesas de Capital e outras delas decorrentes e para as atividades relativas aos programas de duração continuada. Art.2-Integram a presente Lei os seguintes anexos: a)Anexo I – Diretrizes b)Anexo II – Objetivos c)Anexo III – Metas da Administração Parágrafo Único-Os valores previstos no Quadro de Metas (Anexo III), são estimados a preços de 1996. Art.3-Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, serão reajustadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades de duração continuada, podendo em conseqüência de alterações dos recursos, serem criados e/ou suprimidos ou reformulados. Parágrafo Único-As importâncias referentes aos exercícios de 1996/1998 estimados a preço de 1996, serão corrigidos monetariamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais, correspondentes àqueles exercícios. Art.4-Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1996. Art.5- Revogam-se as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 16 de novembro de 1.995. Célio Marcos Magalhães Prefeito Municipal