| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1159 / 1995 |
| Date | 1995-11-16 |
| Ementa | “APROVA O O ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1996.” |
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LEI Nº 1.159, de 16/11/1995 “Aprova o o ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE para o exercício financeiro de 1996.” O Povo do Municiípio de Monte Santo de Minas, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art.1-Fica o aprovado o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde para o exercício financeiro de 1996, discriminado pelos anexos desta Lei, e que estima a RECEITA em R$ 1.366.480,00 (hum milhão, trezentos e sessenta e seis mil e quatrocentos e oitenta reais) e fica a DESPESA em igual importância. Parágrafo Único-Durate a execução orçamentária o Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares nos limites e na forma autorizada no Orçamento Geral do Município. Art.2-Os recursos necessários à cobertura do orçamento do Fundo Municipal de Saúde decorrerão de transferências efetuadas pelo Executivo Municipal, na forma e nos prazos estabelecidos pelo regulamento da Lei Municipal nº 1157, de 16 de novembro de 1995. Art.3-Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor em 1º de janeiro de 1996. Célio Marcos Magalhães Prefeito Municipal Braz Mazzaro Secret.Munic.Saúde e Assist.Social