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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1160/1995

Tipo Lei
Número / Ano 1160 / 1995
Date 1995-11-16
Ementa“DE ACORDO COM A LEI Nº 1056 DE 29 DE JUNHO DE 1993, QUE CRIOU O FAPEM FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, FICA ESTIMADA A RECEITA E FIXADA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1996.”
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LEI Nº 1.160, DE 16/11/1995 
. 
“De acordo com a Lei nº 1056 de 29 de junho de 1993, 
que criou o FAPEM Fundo de Aposentadoria e Pensão do 
Servidor Público Municipal de Monte Santo de Minas,
fica estimada a RECEITA e fixada a DESPESA para o 
exercício financeiro de 1996.” 
Art.1-Fica aprovado o Orçamento pelo Conselho Fiscal 
para o exercício financeiro de 1996, no valor de R$
850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil reais). 
Art.2-A RECEITA será realizada mediante contribuição 
do servidor público municipal, a contribuição da 
Prefeitura Municipal e outras receitas, observado o
seguinte desdobramento: 
1.0 RECEITAS CORRENTES 830.000,00 
1.2 Receitas de Contribuições 694.620,00 
1.3 Receita Patrimonial 5.000,00 
1.5 Receita Industrial 60.000,00 
1.6 Receita de Serviços 12.600,00 
1.7 Transferências Correntes 12.000,00 
1.9 Outras Receitas Correntes 45.780,00 
2.0 RECEITAS DE CAPITAL 20.000,00 
2.2 Alienação de Bens 10.000,00 
2.3 Amortização de Empréstimos 5.000,00 
2.4 Transferências de Capital 5.000,00 
Art.3-A despesa será realizada de acordo com a 
programação estabelecida nos quadros anexos, 
distribuída por órgãos da Administração e conforme o 
seguinte desdobramento: 
a) DESPESAS POR ÓRGÃOS 
0300 Gabinete e Secretaria do FAPEM 485.500,00 
1500 Assistência e Previdência Social 364.500,00 
Total 850.000,00 
b) DESPESAS POR FUNCÕES PROGRAMÁTICAS 
0307021 Administração Geral 400.500,00
0306325 Serviços de Utilidade Pública 85.000,00
1581486 Assistência Social Geral 171.000,00
1582492 Previdência Social à Segurados 72.000,00
 1582495 Prev.Soc.Inativos e Pensionistas 
113.000,00 
1584496 Progr.p/Formação Patrim.Público 8.500,00
TOTAL 850.000,00
c) DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS 
3.0 Despesas Correntes 571.700,00
3.1 Despesas de Custeio 413.200,00
3.2 Transferências Correntes 158.500,00
4.0 Despesas de Capital 193.300,00
4.1 Investimentos 128.300,00
4.2 Inversões Financeiras 65.000,00
TOTAL 850.000,00
Art.4-A aplicação dos recursos discriminados no 
Art.3º, far-se-à de acordo com a programação 
estabelecida para as unidades orçamentárias, 
aprovada nos anexos componentes da presente Lei. 
a) Anular parcial ou totalmente dotações 
orçamentárias, conforme disposto no item III, 
do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64. 
Art.5-Ficam revogadas as disposições em contrário, 
entrando em vigor este Orçamento a partir de 1º de 
janeiro de 1.996. 
Célio Marcos Magalhães 
Prefeito Municipal 
Walter Farres 
Gerente Executivo 

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